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No Programa Mover, montadoras terão de reciclar veículos

Regime automotivo também exige marcação de peças que podem ser recicladas e corte de materiais poluentes

17/04/2025

Por Bruno de Oliveira

Um dos principais pontos do Programa Mobilidade Verde (Mover), cujo decreto foi assinado na terça-feira, 16, é a retirada de circulação de veículos em fim de ciclo de vida por parte de montadoras e importadores. A medida nasceu de uma proposta das fabricantes de veículos, como antecipou AB em julho do ano passado.

No texto do decreto, consta que até janeiro de 2031 as empresas têm que obedecer a seguinte regra: para cada cinco modelos leves produzidos por uma montadora, terá de ser retirado das ruas por ela, e enviado para empresa de sucateamento, uma unidade da frota circulante que esteja em fim de ciclo de vida.

No caso dos modelos pesados, a proporção é de um a cada 10 modelos produzidos. O texto do decreto não estipula, contudo, a contrapartida que as montadoras e importadores terão ao fim desse processo de descarte controlado pelo Ministério da Indústria, Desenvolvimento, Comércio e Serviços (MDIC).

Montadoras querem redução no IPI ao reciclar veículos

O pedido das montadoras, quando da redação das regras do Mover, era de que houvesse um sistema de concessão de redução de pontos porcentuais do Imposto sobre Produtos Industrializados, o IPI, a ser recolhido por essas empresas. Esse detalhe deverá constar nas portarias do programa que ainda faltam ser assinadas pelo Governo Federal.

“Não se trata apenas de retirar o veículo velho de circulação, mas dar o destino certo aos seus materiais. Separar metais, plásticos, fluidos e destiná-los para a reutilização”, contou à época um interlocutor.

Essa separação, inclusive, já está determinada no texto do decreto.

A partir de janeiro de 2027 os modelos leves produzidos no país terão de indicar as peças plásticas que podem ser recicláveis por meio de marcações, exceto os pneus. A obrigação passa a valer para caminhões em janeiro de 2028.

Decreto do Mover define índice de reciclagem veicular

Segundo consta no decreto, a partir de janeiro de 2027 todos os veículos pertencentes às categorias M1 (modelos leves até oito passageiros) e N1 (veículos de carga até 3,5 toneladas) deverão ser produzidos de modo a serem reutilizáveis ou recicláveis até um mínimo entre 80% e 85% de suas massas.

Para modelos pesados, a obrigação passa a valer a partir de janeiro de 2028.

Para que seja feita a reciclagem desses veículos no processo de reciclagem, as montadoras terão de fornecer ao MDIC, a partir de janeiro de 2027, manuais de desmontagem.

A partir de 1º de janeiro de 2032, as fabricantes e os importadores de veículos enquadrados nessas duas categorias deverão assegurar que os novos projetos não utilizem chumbo, mercúrio, cádmio, cromo hexavalente, ftalato de bis, ftalato de dibutilo, ftalato de benzilbutilo e ftalato de di-isobutilo em suas composições.

O cromo hexavalente, por exemplo, é uma forma tóxica do cromo que pode causar câncer. É usado em diversos processos industriais, como na proteção de metais contra corrosão, e na produção de tintas, plásticos e pigmentos. 

Já o ftalato de benzilbutilo é um composto orgânico historicamente utilizado como plastificante, mas que foi amplamente descontinuado devido a preocupações com a saúde.

Fonte: Automotive Business

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