Município de SP prorroga prazos para protesto de dívida ativa e ajuizamento de execução fiscal


Portaria n° 11/2021 – Prorrogação dos prazos para protesto da certidão de dívida ativa e o ajuizamento de Execução Fiscal pelo Município de São Paulo

Foi publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no último dia 03/03, a Portaria PGM nº 11/2021, que dispõe sobre a prorrogação de prazos que tratam sobre o a suspensão de envio de débitos inscritos em Dívida Ativa, bem como o ajuizamento de execuções fiscais para cobrança judicial e a adoção de outros mecanismos extrajudiciais de cobrança dos débitos inscritos em dívida ativa, salvo daqueles que possam prescrever durante este período.

Com base na Portaria aprovada pelo Procurador Geral do Município, até o dia 15 de março do corrente ano, fica suspenso o envio de débitos inscritos em Dívida Ativa, para fins de lavratura de protestos, aos Tabelionatos de Protestos de Letras e Títulos, diretamente ou por intermédio da Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Tabeliães de Protesto do Estado de São Paulo (CENPROT), inclusive o ajuizamento de execuções fiscais para cobrança judicial e a adoção de outros mecanismos extrajudiciais de cobrança dos débitos inscritos em dívida ativa.

A iniciativa louvável aprovada pela Procuradoria Geral do Município reconhece a situação de risco e exposição dos contribuintes que de alguma forma tenham débitos tributários, bem como para que não ocorra nenhum prejuízo durante a atual fase de retomada consciente dos setores da economia do estado.

Por fim, considerando que ainda prevalecem as medidas restritivas decretadas pelas autoridades públicas, a FecomercioSP informa que continua seu trabalho junto ao Poder Público, requerendo às respectivas autoridades fazendárias novas prorrogações dos tributos e de parcelamentos dos débitos tributários adquiridos durante este período de pandemia.

Maiores informações acerca da Portaria supracitada, em vigor com data retroativa desde o dia 1° de março, poderão ser obtidas abaixo.

Fonte: FecomercioSP – Assessoria Técnica

Diário Oficial da Cidade de São Paulo
Ano 66, Número 42, São Paulo, quarta-feira, 3 de março de 2021
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
GABINETE DO PROCURADOR GERAL
PORTARIA Nº 11/2021 – PGM.G
Dispõe sobre a prorrogação de prazos que especifica.

A PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a delegação de competência prevista no parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 59.326, de 2 de abril de 2020, e no artigo 4º do Decreto nº 59.603 de 14 de julho de 2020,
RESOLVE:

Art. 1º Ficam prorrogados até 15 de março de 2021 os prazos previstos:
I – no artigo 2º, do Decreto º 59.326, de 2 de abril de 2020;
II – no artigo 3º, do Decreto 59.603, de 14 de julho de2020;

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de suapublicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de marçode 2021.

Art. 2º Fica suspenso, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, o envio de débitos inscritos em Dívida Ativa, para fins de lavratura de protestos, aos Tabelionatos de Protestos de Letras e Títulos, diretamente ou por intermédio da Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Tabeliães de Protesto do Estado de São Paulo (CENPROT).

Parágrafo único. O prazo previsto no “caput” deste artigo poderá ser prorrogado por meio de portaria da Procuradoria Geral do Município por iguais e sucessivos períodos.

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