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Mudanças nas regras de Logística Reversa trazem novas exigências ao Comércio

Comércio deve estar atento às mudanças nas regras da logística reversa (LR), em razão das recentes alterações normativas propostas pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

28/04/2026

Informamos que o comércio deve estar atento às mudanças nas regras da logística reversa (LR), em razão das recentes alterações normativas propostas pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima – MMA, especialmente no que tange à participação do comércio à distância ou e-commerce, vejamos:

  1. Decreto nº 12.688/2025 – institui a LR de embalagens de plástico e itens equiparáveis – permite a participação de comerciantes – lojas físicas ou comércio a distância – como ponto de divulgação, quando não atuarem como ponto de entrega voluntária (PEV) desses itens pós-consumo.
  2. Proposta de alteração do Decreto nº 10.240/2020 – regulamenta a LR de eletroeletrônicos: obriga o setor de vendas à distância e plataformas de e-commerce a receberem tais produtos pós-consumo. Para viabilizar a devolução desses produtos pelo consumidor, a minuta de Decreto prevê a participação de empresas de logística (ex.: correios), caso em que a empresa de vendas a distância / e-commerce deverá firmar com a empresa de logística contrato específico para esse fim, isto é, recebimento do produto pós-consumo e envio a locais de destinação final ambientalmente adequada. Além disso, a intenção manifestada pelas entidades gestoras foi que o comerciante deve, além de ser ponto de recebimento, pagar as despesas pelo PEV.
  3. Minuta de Resolução CONAMA: estabelece regras para fiscalização das empresas sobre o cumprimento da LR, incluindo o condicionamento da concessão ou renovação do alvará de funcionamento pelos municípios! Por analogia, há previsão para o setor da indústria ter a licença ambiental de operação condicionada ao cumprimento das metas de LR, o que já ocorre, por exemplo, no Estado de São Paulo.
  4. Lista prévia não exaustiva de NCM´s de eletroeletrônicos de uso doméstico, objeto do sistema de LR regulamentado pelo citado Decreto, a ser publicada no Sistema Nacional de Informações sobre Resíduos – Sinir, para orientar os consumidores e subsidiar os atos  fiscalizatórios pelo poder público sobre os importadores.
  5. Decreto Geral de Logística Reversa “Decretão”: MMA está elaborando uma minuta de decreto geral para LR, cuja base é o Decreto 12.688/2025. A previsão é de publicação em 1 ou 2 anos, e dessa forma, todos os SLR´s constarão de anexos específicos.

Diante disso, orientamos as empresas de comércio varejista e atacadista sobre a participação obrigatória nos sistemas de logística reversa, sob pena de multas, que vão de 5 mil a 50 milhões de reais, nos termos do Decreto 6.514/2008 (arts. 61 e 62, XII), além dos possíveis entraves que surgirão na obtenção ou renovação do alvará de funcionamento.

Ressaltamos ainda que as empresas de comércio que importam diretamente seus produtos ou possuem marcas próprias devem participar dos sistemas de LR com as mesmas obrigações dos fabricantes, isto é, custeando a destinação final ambientalmente adequada dos produtos pós-consumo e de suas embalagens, cumprindo as metas de forma proporcional às quantidades que coloca no mercado.

Em relação aos importadores, há previsão de que a fiscalização, ao menos de eletroeletrônicos sujeitos a LR seja colocada em prática, no sentido de vincular a licença de importação com o cumprimento da LR de forma individual ou por meio de uma entidade gestora num sistema coletivo. Cabe lembrar que esse tipo de fiscalização já ocorre com lâmpadas.

Mais uma vez reiteramos que é preferível participar de sistemas coletivos de LR, uma vez que os custos de operacionalização e divulgação do sistema são rateados na medida das obrigações de cada setor e das quantidades de produtos colocadas no mercado (importadores, fabricantes e detentores de marcas próprias), e ainda, o envio de relatórios de resultados anuais estaduais e federais ficam sob a responsabilidade das entidades gestoras desses sistemas.

As propostas citadas nos itens 2 a 4 serão objeto de consulta pública, e a assessoria continuará monitorando o tema e informará sobre os prazos para contribuições.

Para o esclarecimento de dúvidas sobre a forma de adesão aos sistemas coletivos de LR, participação na divulgação ou como PEV e respectivas questões operacionais, solicitamos a gentileza de enviar um e-mail para logisticareversa@fecomercio.com.br.

Fonte: FecomercioSP

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