“Qualquer associação de classe será tão forte quanto os seus membros queiram fazê-la.”

MTE proíbe empresas de orientar funcionários a apresentar carta de oposição sindical

A Orientação n⁰ 13 do Ministério Público do Trabalho define que é ilegal que empresas orientem ou auxiliem de qualquer forma os seus funcionários a apresentarem carta de oposição à contribuição negocial ou assistencial aos sindicatos, considerado ato contra o direito e a liberdade sindical

19/11/2025

A orientação do MPT indica que qualquer tipo de auxílio dado por uma empresa ou seus prepostos, como chefes, gerentes, profissionais de departamento de pessoal e/ou recursos humanos e profissionais da contabilidade aos empregados para se opor à contribuição assistencial é considerado um ato contra o direito e a liberdade sindical.

Entre os atos antissindicais, estão:

• Coagir, estimular, auxiliar ou induzir o trabalhador a se opor ao desconto de contribuições sindicais

• Exigir, impor ou condicionar a forma, tempo ou modo do exercício da oposição

• Orientar, escrever texto padrão, ajudar a locomoção do empregado ao sindicato

Se for verificada alguma dessas condutas, a empresa pode ser processada judicialmente e multada pelo MPT. Basta que um empregado testemunhe o auxílio da empresa para que o processo seja aberto.

O MPT atua para combater a discriminação no trabalho, assegurar a igualdade de oportunidades e formalizar os contratos de trabalho.

Portanto, recomendamos cuidado!

Se o empregado perguntar como fazer a oposição ou como não ter o desconto, deve ser orientado a procurar o sindicato dos empregados para explicações.

Orientação CONALIS/MPT n° 13

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