A criação de uma comissão de juristas para modernizar a legislação dos processos administrativo e tributário, formalizada pelos presidentes do Senado, Rodrigo Pacheco, e do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, em 23 de fevereiro, foi discutida durante reunião virtual do Conselho de Assuntos Tributários (CAT), da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), ocorrida na última quarta-feira (13).
A reunião, mediada pelo presidente do CAT, Márcio Olívio Fernandes da Costa, contou com apresentações de Heleno Taveira Torres, professor de Direito Tributário na Universidade de São Paulo (USP), e Luiz Roberto Peroba Barbosa, ex-presidente da Comissão de Contencioso Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB/SP).
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Os resultados do Diagnóstico do Contencioso Judicial Tributário Brasileiro, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), elaborado pelo Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper) neste ano, jogaram luz sobre a voracidade dos processos tributário e administrativos de gerar contencioso judiciário. A comissão de jurista foi gestada exatamente para mudar este cenário.
Durante 180 dias, contados a partir de fevereiro, 17 especialistas vão elaborar anteprojetos de proposições legislativas, sugestões e soluções para unificar, modernizar e agilizar procedimentos que impactam diretamente o dia a dia dos contribuintes. A ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), comanda os trabalhos do grupo.
Até 6 de maio, o colegiado recebe sugestões da sociedade para melhorar a legislação tributária, pelo e-mail cjadmtr@senado.leg.br, quando o CAT encaminhará sua colaboração. As propostas aprovadas serão apresentadas pela comissão em 26 de maio – e, por fim, em agosto, o texto final será exposto aos presidentes do Senado e do STF.
Para o presidente do CAT, a proposta de modernização vem em boa hora e pode atualizar um sistema que ficou estacionado no tempo. “Nossa Lei de Execução Fiscal [6.830] é de 1980; a Lei do Processo Administrativo [9.784] é de 1999 – sem significativas mudanças e, portanto, clamam por modernização e adaptações ao Novo Código de Processo Civil, que já não é mais tão novo, e completou seis anos em vigor”, afirmou.
Márcio Olívio ressaltou ainda que é importante limitar a utilização de argumentos consequencialistas nas decisões judiciais, especialmente nos Tribunais Superiores. “Os efeitos econômicos, sociais e culturais devem ser levados em consideração, porém, o que estamos assistindo nos últimos anos, é uma valoração excessiva dos impactos econômicos do fisco, em detrimento dos contribuintes, mesmo diante de flagrantes inconstitucionalidades. Afinal, as decisões devem ser jurídicas e não econômicas”, ponderou.
Processo tributário
Em 12 de abril, foram criadas duas subcomissões destinadas à elaboração dos anteprojetos a serem apresentados pela comissão de juristas. A relatoria e a presidência da subcomissão de processo tributário ficaram a cargo do juiz Marcus Lívio Gomes.
A seguir, seguem pontos de trabalho que serão tratados pela subcomissão de Direito Tributário:
1) mudanças na Lei de Custas do Poder Judiciário Federal: normas gerais sobre a cobrança de custas dos serviços forenses no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e territórios, e o controle de sua arrecadação;
2) revisões do Decreto 70.235/72, que dispõe sobre o processo administrativo fiscal e da Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830/80);
3) criação de normas gerais de autocomposição tributária, inclusive extrajudicial;
4) criação de normas gerais de processo administrativo tributário para inclusão no Código Tributário Nacional (CTN).
Segundo o professor Heleno Torres, a diminuição do contencioso requer uma série de modernizações no processo judicial tributário, que vão muito além de uma Reforma Tributária complexa, como a PEC 110, em tramitação no Congresso Nacional. “Para além de qualquer reforma, é importante se investir na prevenção de litígios. Não adianta alterar o processo judicial se não houver melhora no tratamento entre os contribuintes e os fiscos, com troca de informações para evitar litígios”, ponderou.
Ainda de acordo com o professor da USP, a sociedade tem a oportunidade de exigir a criação de um código de processo tributário, a fim de estabelecer os ritos de passagem do processo administrativo ao judicial e aos efeitos entre si, das decisões do processo judicial em relação a casos idênticos, muitas vezes do mesmo contribuinte, no âmbito do processo administrativo. Torres também apontou que é necessário estimular a utilização dos meios alternativos de soluções de conflitos para desafogar a Justiça.
No caso das execuções fiscais, Torres recordou que a modernização do sistema italiano resultou em diminuição massiva do contencioso no País. “A conciliação na Itália conseguiu reduzir o contencioso, que era de mais de 3 milhões de processo, para algo em torno de 400 mil”, ressaltou.
Processo administrativo
A outra subcomissão que trabalha para melhorar o processo administrativo tributário tem como presidente e relator o juiz Valter Shuenquener de Araújo. O grupo tem como foco:
1) propor a revisão do regime jurídico do ato administrativo;
2) criar regras para o silêncio da administração pública;
3) revisar a Lei 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal;
4) dar regramento ao Direito Administrativo Sancionador;
5) revisar os dispositivos de audiência pública e consulta pública no processo administrativo;
6) criar regras da Análise de Impacto Regulatório;
7) aprimorar o processo digital.
De acordo com o ex-presidente da Comissão de Contencioso Tributário da OAB/SP, esta é uma oportunidade importante para conectar o processo administrativo tributário ao Judiciário, para que ambos sejam compreendidos como um só sistema. “É preciso haver uma uniformidade entre os Estados e o Distrito Federal para diminuir o contencioso administrativo brasileiro, porque cada um faz de um jeito. Hoje, é muito difícil para o contribuinte lidar com tamanhas falta e uniformidade durante os processos judiciais”, afirmou Peroba.
A criação de um Projeto de Lei (PL), que tenha peso de lei nacional, para criar princípios orientadores que sirvam a todos os contribuintes brasileiros é o caminho, segundo Peroba, para uniformizar o sistema. Ele cita o PL 367/2020, que tramita na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), como possível modelo para a criação da legislação nacional, que dispõe sobre o processo administrativo tributário decorrente de lançamento de ofício, entre outras regras no âmbito estadual.
Balcão do Contribuinte
Durante a reunião do CAT, foi lançado um novo canal de comunicação para o contribuinte estadual: o Balcão do Contribuinte. Um ambiente virtual em defesa dos direitos dos pagadores de impostos, que permite enviar reclamações, sugestões e denúncias em relação à legislação tributária estadual.
O Balcão do Contribuinte é um canal da FecomercioSP. Na plataforma, é possível descrever a demanda, que será analisada pela assessoria técnica da Federação e encaminhada ao Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte (Codecon/SP). O Codecon/SP é um órgão estadual, que visa aperfeiçoar a relação entre contribuinte e Fisco, e está sediado na Federação desde sua criação, há 18 anos.
O serviço já está disponível no site da FecomercioSP: https://fecomercio.com.br/balcao-do-contribuinte.
Fonte: FecomercioSP