Mudanças proíbem o uso para publicar comunicações de caráter político-partidário
Foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 18 de setembro de 2024 a Portaria MTE nº 1.630, de 25 de setembro de 2024, que altera a Portaria MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, que regulamenta aspectos da legislação trabalhista, inspeção do trabalho, políticas públicas e relações de trabalho.
As mudanças introduzidas proíbem o uso do Diário Eletrônico do Trabalho (DET) para publicar comunicações de caráter político-partidário, comunicações de escopo amplo, como aquelas do tipo broadcast, e publicidade de atos, programas e obras de órgãos públicos, mesmo que tenham caráter educativo, informativo ou de orientação social.
A portaria define comunicação político-partidária como qualquer mensagem que vise divulgar ações de indivíduos, partidos ou grupos políticos, e comunicação de escopo amplo como aquelas de alto alcance em canais digitais do governo.
Além disso, estabelece que a consulta ao teor do DET deve ser feita em até quinze dias corridos, excluindo-se o dia inicial e incluindo-se o dia do vencimento, e que a contagem de dias não ocorrerá em sábados, domingos, feriados nacionais e pontos facultativos.
A Secretaria de Inspeção do Trabalho pode regulamentar outros meios de comunicação e interação com o usuário, inclusive para apresentação de documentos.
Para o acesso a íntegra da portaria clique aqui.
Fonte: FecomercioSP