A NR-06 que dispõe sobre Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s teve sua redação alterada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Referida Norma Regulamentadora que já teve sua redação revista como um todo em 2022, na forma da Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência nº2175/2022, agora, sofreu pontual alteração no item 6.9.4, por meio da Portaria nº 57, de janeiro de 2025, que trata do CA – Certificado de Aprovação dos EPI’s, ficando estabelecido que:
“É vedada a cessão de uso do CA emitido a determinado fabricante ou importador para que outro fabricante ou importador o utilize sem que se submeta ao procedimento regular para a obtenção de CA próprio.”
De acordo com a norma original, todos os equipamentos de proteção individual somente podem ser comercializados se contarem com Certificado de Aprovação, emitido pelo órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho.
A alteração que agora foi feita na norma veda que o Certificado de Aprovação concedido a determinado fabricante ou importador seja cedido a outros fabricantes ou importadores, obrigando-os a obtenção de certificado próprio.
Dessa forma, o empresário e o empregador deverão estar atentos para que ao comercializar ou mesmo adquirir EPIs o façam de forma a quem o Certificado de Aprovação tenham sido expedidos de acordo com a PORTARIA MTE Nº 57, DE 16 DE JANEIRO DE 2025.
Acesse a íntegra da portaria clique aqui.
Fonte: FecomercioSP