Microempreendedores Individuais (MEIs) que não entregaram a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) dentro do prazo — encerrado em 31 de maio — estão sujeitos a diversas restrições. A omissão da declaração impede a emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o que pode levar à inadimplência e comprometer o acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.
Além disso, a Receita Federal do Brasil aplica multa mínima de R$ 50,00 (cinquenta reais), com possibilidade de redução em caso de pagamento imediato. A regularização da situação exige a entrega da declaração em atraso e a quitação da multa correspondente. Caso a pendência persista, o CNPJ do MEI pode ser incluído na dívida ativa da União, com riscos de cancelamento do registro e dificuldades para obter crédito ou firmar contratos.
Apesar do prazo já ter se encerrado, a entrega da declaração ainda é possível no Portal do Simples Nacional. O envio é essencial para evitar maiores prejuízos e manter a formalização ativa, inclusive para quem pretende encerrar as atividades do MEI. A regularidade cadastral é fundamental para garantir os direitos e deveres do microempreendedor perante os órgãos públicos e o sistema financeiro.
Fonte: FecomercioSP