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Medida protetiva no trabalho: o que a empresa deve fazer quando vítima e agressor trabalham no mesmo local?

20/08/2026

Uma decisão recente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reforçou a importância de a empresa agir com cautela quando uma situação de violência doméstica passa a ter efeitos concretos no ambiente de trabalho.

No caso analisado, vítima e ex-companheiro trabalhavam no mesmo estabelecimento e havia uma medida protetiva determinando que ele mantivesse distância mínima de 100 metros dela.

A trabalhadora pediu alteração de horário, mas a empresa recusou o pedido e, posteriormente, a dispensou. O TST reconheceu o caráter discriminatório da dispensa e elevou a indenização para R$ 30 mil.

⚠️ Isso significa que toda trabalhadora com medida protetiva possui estabilidade?

Não.

A existência de uma medida protetiva, por si só, não cria uma estabilidade automática. Porém, quando a situação interfere na jornada, no acesso ao estabelecimento, no contato entre empregados ou no cumprimento de uma ordem judicial, a empresa precisa avaliar como administrar esses efeitos.

O que a empresa deve observar?

🔹 Cumprir eventual determinação judicial que tenha impacto sobre o ambiente de trabalho;

🔹 Avaliar jornadas, setores e locais de trabalho para evitar contato incompatível com a medida protetiva;

🔹 Não transferir automaticamente para a vítima todo o ônus da situação, como se ela fosse responsável por resolver o problema;

🔹 Restringir o acesso às informações, preservando a privacidade da trabalhadora;

🔹 Registrar as providências adotadas pela empresa;

🔹 Encaminhar corretamente ao Departamento Pessoal eventual afastamento determinado judicialmente;

🔹 Ter cautela redobrada em caso de desligamento, especialmente quando ocorrer próximo à comunicação da medida ou ao pedido de proteção.

A Lei Maria da Penha também prevê a possibilidade de manutenção do vínculo trabalhista por até seis meses quando for necessário o afastamento da mulher do local de trabalho, conforme determinação judicial.

O ponto principal para a empresa é simples: violência doméstica é uma questão privada, mas seus efeitos não podem ser ignorados quando chegam ao ambiente de trabalho.

A empresa não precisa investigar a violência nem substituir as autoridades. Precisa, porém, administrar os reflexos da situação no trabalho, cumprir determinações judiciais e evitar que a trabalhadora seja penalizada profissionalmente por buscar proteção.

📌 Em uma situação concreta, a análise jurídica do caso e da medida judicial é fundamental antes de tomar qualquer decisão.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (TST) / Portal Contábeis

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