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Marco Legal das Garantias deve tramitar em regime de urgência

12/04/2022

Propositura também favorece o aumento da concorrência no mercado de crédito (Arte/Tutu)

Tramita, na Câmara dos Deputados, um projeto de lei que estabelece o Marco Legal das Garantias. A proposta, entre outras vantagens, se notabiliza por facilitar o acesso ao crédito, principalmente às pequenas e médias empresas. Além do potencial para reduzir as taxas de juros e os custos operacionais das operações financeiras, a matéria permite que um bem possa ser dado como garantia em mais de uma contratação de crédito, eliminando um entrave que dificulta a obtenção de recursos no País.

Tendo em vista a importância do crédito para a abertura e o desenvolvimento das empresas, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) defende que o Projeto de Lei (PL) 4.188/2021 continue tramitando em regime de urgência e seja aprovado pelo Congresso Nacional. A Entidade, inclusive, manifestou apoio integral ao texto à Câmara dos Deputados e ao Ministério da Economia.

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Os benefícios do Marco Legal das Garantias se materializam, especialmente, no fato de eliminar bloqueios ao mercado de crédito.

Atualmente, por exemplo, se uma empresa utiliza um imóvel de R$ 800 mil como garantia para obter um empréstimo de R$ 200 mil, o mesmo bem não pode ser apresentado como forma de atestar a viabilidade financeira para outra contratação de crédito, mesmo que o valor do imóvel seja quatro vezes superior ao do primeiro empréstimo.

O Marco Legal das Garantias rompe com este modelo, possibilitando que um bem seja utilizado em mais de uma operação de crédito. Na prática, a medida viabiliza o crescimento do mercado de crédito no País, ação fundamental para que as empresas possam, de fato, se recuperar das perdas decorrentes da pandemia de covid-19.

Vale destacar que o compartilhamento de garantias reduz a exposição ao risco de instituições financeiras de menor porte, além de incentivar as operações das fintechs, dinamizando o segmento.

Ademais, o PL se destaca por fortalecer a segurança jurídica nas operações de crédito e facilitar o ingresso de novos ofertantes neste mercado, o que, consequentemente, aumenta a concorrência, condição fundamental para pressionar as taxas de juros para baixo.

Gestão de garantias

A proposta também prevê a criação de Instituições Gestoras de Garantia (IGGs), que devem ficar responsáveis pela administração do compartilhamento dos bens apresentados como forma de viabilizar os empréstimos. Inclusive, a gestão das garantias por um agente externo, e não pela própria instituição financeira que concede o crédito, reduz eventuais conflitos de interesses relacionados à avaliação ou à execução das operações.

Por fim, o PL cria a figura do “agente de garantias”. Na prática, acaba com o monopólio da Caixa Econômica Federal (CEF) de constituir, registrar, gerir e executar as operações de penhor civil, estimulando a livre-concorrência.

Mais uma vez, a FecomercioSP ressalta a importância da aprovação do Marco Legal das Garantias, haja vista o potencial da proposta no sentido de facilitar o acesso ao crédito, sobretudo aos pequenos e médios estabelecimentos, e aperfeiçoar o ambiente de negócios nacional.

Efeitos positivos do Marco Legal das Garantias

Confira, em resumo, como a aprovação do Marco Legal das Garantias pode beneficiar o seu negócio.

• Facilita o acesso ao crédito, principalmente às pequenas e médias empresas.

• Possibilita que uma mesma garantia seja utilizada em mais de uma operação de crédito.

• Reduz as taxas de juros e os custos operacionais das instituições financeiras.

• Aumenta a segurança jurídica das operações de crédito.

• Restringe as chamadas “barreiras à entrada”, regras que dificultam o ingresso de novos ofertantes em um mercado, o que, por sua vez, aumenta a concorrência no segmento.

• Diminui a exposição ao risco das instituições financeiras de menor porte e, ao mesmo tempo, estimula as operações das fintechs.

• Elimina o monopólio da Caixa sobre operações de penhor civil, incentivando a livre-concorrência.

Fonte: FecomercioSP

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