O Sincopeças-SP entende que o CDC poderá ser útil tanto para a segurança de quem compra quanto para quem vende. Sendo assim, é muito importante que o dono do negócio conheça bem as regras e as transmita sempre aos seus funcionários. Isso facilita e deixa transparente as negociações entre vendedor e consumidor. Veja abaixo os pontos principais para serem observados.
HEBER CARVALHO, Presidente do Sincopeças-SP
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite aos estabelecimentos comerciais tornarem disponível aos clientes cópia em meio eletrônico ou digital do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Acesse aqui o pdf do Código de Defesa do Consumidor
Segundo o texto, o comércio e também os prestadores de serviços deverão manter, em local visível e de fácil acesso ao público, meio de consulta ao código e a cartazes, placas informativas e demais informações exigidas em legislação específica, em formato físico, eletrônico ou digital, facultada a utilização de QR Code.
Perguntas e respostas sobre o CDC
Apelidado pelos conhecidos de CDC, o Código de Defesa do Consumidor levanta questionamentos desde o seu lançamento. Veja alguns deles.
1. Lojas podem cobrar valores diferentes para cartão de crédito e dinheiro?
Não podem.
A portaria 118/94 do Ministério da Fazenda diz:
“não poderá haver diferença de preços entre transações efetuadas com uso do cartão de crédito e as que são em cheque ou dinheiro”.
Essa prática é considerada abusiva e fere o artigo 39, inciso V do Código de Defesa do Consumidor.
2. Um produto apresenta defeito, a troca é feita com a garantira, como funciona a garantia para o novo produto recebido?
Por exemplo: você compra uma televisão com garantia para 90 dias, então no dia 80 ela apresenta defeito e você faz a troca, qual é a garantia para a nova televisão?
São 30 dias a 90 dias para bens duráveis. Contudo, o prazo não pode ser inferior ao do produto original. Caso o produto tenha sido trocado com 9 meses restantes de garantia o produto novo terá a garantia restante de 9 meses. No exemplo da televisão acima então o prazo seria o mínimo, ou seja, de 30 dias.
3. As lojas são responsáveis pelos veículos estacionados em seus estacionamentos?
Sim, as lojas são responsáveis pelos veículos em seu estacionamento, mesmo que o serviço seja apenas cortesia. A súmula 130 do STJ diz que a empresa responde, perante o cliente, pela reparação do dano ou furto ocorrido em seu estacionamento.
4. Quais são as punições para a empresa ou loja que não cumprir o prazo de entrega?
O consumidor pode:
- Exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade
- Aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente
- Rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
Na dúvida é dever do consumidor buscar os órgãos de defesa da sua cidade.
5. O comerciante pode se recusar a receber cartões para produtos de baixo custo?
Não. Apesar de ser prática comum, ela infringe a lei. Se a loja aceita pagamentos com cartão então esse tipo de pagamento deve estar disponível para todos os produtos, independentemente do valor.
6. A loja pode oferecer promoções para apenas um tipo de pagamento?
Não. Outra prática comum, porém, incorreta. Não se pode oferecer condições especiais para quem pagar em dinheiro. Se a loja oferece outras opções de pagamento então todas as promoções devem ser estendidas para todas as formas de pagar.
7. O preço do caixa está maior que o preço da etiqueta, o que fazer?
O decreto de lei nº 5.903/2006 determina que o preço estabelecido na etiqueta do produto tem prioridade. O Código de Defesa do consumidor ainda garante que a loja seja obrigada a cumprir os termos declaramos, etiquetas e sinais de oferta.
8. As lojas podem informar o preço em moeda estrangeira?
Não. Apesar de ser costume em muitos países e também em cidades fronteiriças brasileiras, tal ato é configura infração ao direito básico do consumidor, conforme o Decreto de Lei nº 5.903/2006.
9. A loja pode estipular um valor mínimo para pagamento com crédito e débito?
Não. É o mesmo princípio aplicado na quinta pergunta. Todas as formas de pagamento do estabelecimento devem estar disponíveis para todos os produtos que estejam à venda.
10. Quais são as informações que devem constar na etiqueta de preços dos produtos?
Na etiqueta devem constar:
- o preço total à vista do produto.
Caso exista outorga de crédito, a etiqueta deve conter:
- o valor total a ser pago com o financiamento
- o número de parcelas
- periodicidade das prestações
- valor das prestações
- juros
- eventuais acréscimos e encargos que incidam sobre o valor do financiamento ou parcelamento
11. Como os supermercados devem informar os valores dos produtos?
O decreto de lei nº 5.903/2006 diz que os preços podem estar afixados na embalagem do produto ou referenciados em etiquetas próximas aos produtos por código de barras. Na utilização de código de barras, o leitor mais próximo deve estar à uma distância máxima de 15m do produto.
12. Como fazer com produtos importados que não têm garantia no Brasil?
O Código de Defesa do Consumidor atesta que o fornecedor/revendedor é responsável pelo produto, mesmo que importado. Sendo assim, ele deve arcar com a garantia do produto nos termos do código.
13. Lojas tem obrigação de trocar produto sem defeito?
Não. Mas fazer trocas é prática comum no mercado brasileiro, sobretudo de produtos que não serviram como: roupas, tênis, joias. Os clientes fazem questão de comprar em lojas assim e jamais voltarão ao estabelecimento que se recusar em uma troca tão simples como essa.
14. O cliente desistiu da compra já concretizada, o fornecedor é obrigado a devolver a quantia paga?
Apenas se a compra foi efetuada fora do estabelecimento comercial, como pela internet ou por meio de representantes. Do contrário, o cliente precisa contar com o código de devoluções da loja.
15. O cliente pode trocar um produto por outro após a compra efetuada?
Se efetuou a compra pessoalmente só terá o direito se estes termos fizerem parte da política de troca declarada. Entretanto, esse direito é assegurado caso a compra tenha sido feita online ou fora do estabelecimento comercial, o prazo é de 7 dias.
16. Qual é o prazo para se arrepender de uma compra?
Para compras feitas online ou fora do estabelecimento comercial o prazo é de 7 dias. Note que compras feitas por telefone ou por intermédio de representantes são consideradas fora do estabelecimento comercial, portanto, 7 dias para desistência.
17. Qual o prazo para solicitar reparos de danos pessoais oriundos de produtos com defeito ou serviços com vício?
O prazo é de 5 anos.
18. Qual é a garantia mínima que uma loja pode oferecer?
30 dias para serviços e produtos não duráveis e 90 dias para serviços e produtos duráveis.
19. O produto tem um vício de fabricação, mas a garantia já acabou. O cliente pode exigir a correção?
Sim. O consumidor tem um prazo de 90 dias a contar a partir do momento em que o vício foi descoberto.
20. A loja pode devolver um produto usado quando o consumidor opta pela substituição por vício em garantia?
Por exemplo: você apresenta um produto usado como parte da substituição por vício do funcionamento. A loja, para repor o seu produto, te oferece outro equipamento também usado, mas funcionando perfeitamente.
Essa prática é ilegal. Mesmo que o seu produto tenha mais de 90 dias de uso, a troca por vício deve ser feita por um produto novo.
21. O cliente solicitou a substituição de um produto com vício de fabricação por um novo, mas não há mais disponibilidade do mesmo, ele tem direito à outro similar?
Sim, não sendo possível a substituição do bem o cliente poderá substituir por outro de espécie, marca ou modelo diversos, mediante complementação ou restituição de eventual diferença de preço.
22. Como ativar a troca para produtos com vício de defeito?
Se o produto estiver na garantia o cliente deve solicitar o reparo. O prazo máximo para devolução é de 30 dias. Caso o prazo não seja atendido – ou seja, mais de 30 dias sejam necessários para que o cliente tenha o produto de volta, o consumidor pode optar pela substituição por outro novo, a devolução da quantia paga corrigida, o abatimento proporcional do preço ou a extensão do prazo de reparo.
23. O Código de Defesa do Consumidor se aplica as compras e contratações realizadas pela internet?
Sim, quando o consumidor e o fornecedor estiverem estabelecidos no Brasil.
Resumo
É fácil notar que até mesmo dentro do âmbito legal as compras pela internet estão ganhando vantagens. Com facilidades que atraem muitos clientes, como: troca garantida, oportunidade para desistir da compra e ter o valor restituído em até 7 dias.
É dever da sua loja conhecer bem o CDC com o intuito de oferecer condições atraentes aos clientes. Muitas lojas utilizam o Código apenas como aval para “proibir” os clientes de fazerem isso o aquilo.
Lembre-se: se a sua loja tiver regras rígidas e desagradáveis aos clientes eles farão compras na concorrência.