Neste mês de junho, a Lei de Mediação (13.140/2015) completa sete anos, concretizando-se como uma importante ferramenta de solução de controvérsias entre particulares e como redutor da excessiva judicialização dos conflitos de interesses. Neste processo de resolução, as duas partes se reúnem com um terceiro imparcial (o mediador), responsável por promover a busca por consenso em torno da divergência.
É cada vez mais evidente que o volume de mediações e conciliações celebradas no Estado de São Paulo tem gerado reflexos positivos para o Poder Judiciário – mais livre para analisar o histórico excesso de demandas promovidas pela sociedade.
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) entende que a mediação pode resolver os problemas e conflitos empresariais com menos burocracia, menos custos e muito mais rapidez, sem que o processo se arraste por anos na justiça.
A publicação da lei foi realizada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 29 de junho de 2015. Tratava-se de um resultado de dois projetos, sendo uma proposta apresentada em 2011 e outra elaborada por uma comissão de juristas, em 2013.
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Antes disso, as experiências, em geral, não eram muito positivas. Mesmo quando se ganhava a ação, eram comuns os relatos de desgaste, custos elevados e demora para se chegar a uma sentença definitiva.
Com a publicação da Resolução 125, de 29 de novembro de 2010, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário –, todos os tribunais dos Estados começaram a criar os Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, com o objetivo de reduzir a excessiva judicialização das divergências.
A partir disso, grandes campanhas estão sendo desenvolvidas para incentivar a mediação e conciliação, conforme demonstram os dados a seguir, extraídos do monitoramento realizado pelo Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), no período de 2012 a 2021.
Ao todo, no Estado de São Paulo, tanto na fase pré-processual como na processual, em geral, 2,1 milhões de audiências foram realizadas, das quais em 1,2 milhões delas houve a solução do conflito, ou seja, sem ser necessário julgar o caso – o que representa 56% de êxito obtido.
Pode-se notar que a mediação potencializa a vontade das partes para que possam avaliar melhor os riscos e, assim, pacificar o litígio, ultrapassando as barreiras que as impedem de chegar ao acordo.
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Fonte: FecomercioSP