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Justiça Paulista autoriza vendas de créditos de ICMS

A jurisprudência do TJSP tem se baseado no art. 25 da Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir) e no REsp 1.232.141 do STJ, que consolidam o direito à transferência de créditos de exportação sem limitações impostas por regulamentos estaduais

13/08/2025

O Judiciário paulista tem proferido decisões favoráveis à transferência direta de créditos acumulados de ICMS por empresas exportadoras, sem a imposição de condicionantes administrativas, como a adesão obrigatória ao Programa ProAtivo.

Em três sentenças de primeira instância e dois acórdãos recentes do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), foram autorizadas transferências de aproximadamente R$ 63,4 milhões a terceiros, para fins de compensação com débitos próprios. O entendimento é de que o Estado não pode limitar ou restringir o uso de créditos decorrentes de operações de exportação, sob pena de violar o princípio constitucional da não cumulatividade, já reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

As decisões têm ganhado relevância no contexto de transição para a reforma tributária, diante da previsão de extinção do ICMS e posterior devolução dos créditos residuais em 20 anos, corrigidos pelo IPCA. Diante desse cenário, empresas intensificaram a busca por medidas judiciais para monetizar seus créditos antes da transição. Nas decisões, os magistrados afirmaram que as exigências adicionais impostas pela Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (Sefaz-SP), como a obrigatoriedade de submissão ao ProAtivo, não encontram amparo legal.

Os julgados também rejeitam a tese da administração fazendária de que a autorização para transferência possui caráter discricionário, especialmente quando os créditos já se encontram reconhecidos por processo administrativo concluído.

A demora excessiva da Sefaz-SP na liberação dos créditos — que por lei deveria ocorrer em até 120 dias, mas em muitos casos ultrapassa dois anos — contribui para o crescimento da judicialização.

A última rodada do ProAtivo, em maio de 2024, foi considerada insatisfatória pelo setor produtivo: o número de adesões superou a capacidade de liberação e, em média, as empresas receberam menos da metade do valor pleiteado.

A jurisprudência do TJSP tem se baseado no art. 25 da Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir) e no REsp 1.232.141 do STJ, que consolidam o direito à transferência de créditos de exportação sem limitações impostas por regulamentos estaduais. Outros Estados, como o Paraná, têm adotado soluções alternativas como a criação de fundos de investimento em direitos creditórios. Já em São Paulo, o modelo vigente tem motivado grande volume de ações judiciais, indicando a necessidade urgente de revisão da política de crédito do ICMS.

Fonte: FecomercioSP

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