Foi publicado no Diário Oficial do Estado de 29/07/2022 deliberação Nº 1/2022, com o objetivo de facilitar a divulgação de balanços e demonstrações financeiras para Sociedades Limitadas, Cooperativas e Sociedades Anônimas.
As alterações promovidas visam adequar as normas da JUCESP à LC 182/2021 (Instituiu o Marco Legal das Startups) que alterou a forma de publicação dos balanços e das demonstrações financeiras.
Uma das alterações, promovidas pela Lei, e agora inserida na deliberação nº 1/2022 é a simplificação da publicação de balanços nos veículos de grande circulação que poderá ser feita em uma versão simplificada, desde que traga um link ou QR Code para a versão completa.
As companhias devem indicar link ou imagem de QR-CODE, na versão resumida publicada no jornal impresso, que permita o acesso à íntegra da publicação no sítio eletrônico do jornal.
Outra mudança diz respeito à necessidade da publicação das demonstrações financeiras ser feita também no Diário Oficial do Estado ou da União. Passou a ser opcional. Ou seja, As publicações efetuadas em Diário Oficial do Estado ou da União têm o mesmo efeito das publicações realizadas em jornal de grande circulação. Antes havia a necessidade de se publicar nos dois jornais.
O texto prevê que também a possibilidade de se fazer a publicação na Central de Balanços (CB) do Sistema público de Escrituração Digital (SPED) , de acordo com o porte ou tipo jurídico da empresa.
Neste caso, a companhia fechada que tiver receita bruta anual de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) poderá realizar as publicações do balanço e das demonstrações financeiras exigidas pela Lei Federal n.º 6.404/1976, de forma eletrônica, na Central de Balanços – CB do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED e no sítio eletrônico da companhia.
Tais mudanças e adequações são de grande importância para todos os empresários que precisam utilizar os serviços da JUCESP, sendo de grande relevância para a segurança jurídica e a simplificação das obrigações, além de diminuição do custo financeiro.
Sociedades Limitadas de Grande Porte –
Em seu artigo 3º a Deliberação nº 1/2022, manteve a exigência relativa à necessidade de publicação do balanço anual e demonstrações financeiras em jornal de grande circulação, conforme constava na Deliberação nº 2/2015.
São consideradas, nos termos da Lei nº 11.638/2007, como sociedades de grande porte (ou conjunto de sociedades com controle comum), as empresas com ativos em valor superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões no exercício social anterior.
Esclarecimentos – Balanço Livre – Decisão Judicial
A FecomercioSP ingressou com ação coletiva contra a deliberação da Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) 2/2015, que determina que as sociedades empresárias e cooperativas consideradas de grande porte, nos termos da Lei n.º 11.638/2007, devem publicar o balanço anual e as demonstrações financeiras do último exercício, em jornal de grande circulação no local da sede da sociedade e no Diário Oficial do Estado.
Na decisão definitiva, proferida pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) de São Paulo, em março de 2018, a FecomercioSP obteve resultado favorável em decisão que desobrigou definitivamente as empresas associadas (e que venham a se associar) à FecomercioSP de publicar previamente, no Diário Oficial e em jornais de grande circulação, o balanço anual de demonstrações financeiras do último exercício.
Independente da mudança acima mencionada as empresas associadas ou que venham a se associar à FECOMERCIO SP podem continuar se beneficiando desta decisão, tendo em vista que a decisão de mérito é imutável e indiscutível. Ou seja, nesta ação, que foi julgada procedente, o principal fundamento é o art. 3º da Lei nº 11.638/2007, que não prevê nenhuma exigência relativa às publicações do balanço anual e demonstrações financeiras, para as sociedades limitadas de grande porte.
JUCESP – Dispensa da publicação do balanço e das demonstrações financeiras com a ficha cadastral gravada com ordens judiciais
Por fim, importante infomar que foi publicada no dia 21.07.2022, no DOE SP, a Ordem de Serviço n° 1, de 20 de julho de 2022, que dispõe sobre a análise de processos com a ficha cadastral gravada com ordens judiciais que dispensam a apresentação de balanço e/ou publicações de demonstrações financeiras nos assentamentos de empresas e sociedades perante a Jucesp (Junta Comercial do Estado de São Paulo).
Segundo o ato, dispensa-se a necessidade de indicação de quaisquer exigências para o cumprimento das disposições contidas na Deliberação Jucesp nº 01/2022 (publicação do balanço e das demonstrações financeiras das sociedades anônimas, das sociedades limitadas e cooperativas de grande porte) às sociedades cujas fichas cadastrais contiverem a expressão pendência ou anotação judicial decorrente de mandado de segurança individual e/ou coletivo que determine a dispensa da apresentação das publicações financeiras.
Os expedientes judiciais anotados e/ou registrados em ficha produzem integral efeito até que sejam revogados ou atendidos em seu escopo.
Por fim, ao que concernem as decisões dos mandados de segurança individual e coletivo, o efeito da ordem, se expressamente indicado, repercutirá no cadastro das empresas e sociedades abarcadas pelo comando legal, pelo prazo indicado na decisão ou até que seja revogado caso não seja apontado.
Fonte: FecomercioSP