Para evitar a exclusão do regime do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2025, o contribuinte deve regularizar a totalidade dos débitos pendentes mediante pagamento à vista ou parcelamento no prazo de 30 dias
Os microempreendedores individuais (MEI), as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) devem estar atentos para não serem excluídos do Simples Nacional por inadimplência.
A Receita Federal do Brasil (RFB) notificou mais de 1,8 milhão de pequenos negócios que possuem pendências e precisam regularizar a situação junto à RFB para evitar a exclusão do regime tributário a partir de 1º de janeiro de 2025. Segundo o Fisco, mais de 1,8 milhão de negócios foram notificados eletronicamente pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), incluindo 1.121.419 microempreendedores individuais e 754.915 microempresas ou empresas de pequeno porte, acumulando um valor pendente de R$ 26,7 bilhões.
Entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro, foram disponibilizados no DTE-SN os Termos de Exclusão do Simples Nacional, acompanhados dos Relatórios de Pendências dos contribuintes com débitos junto à Receita Federal e/ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Esses documentos podem ser acessados pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Portal e-CAC no site da Receita Federal, utilizando acesso “Gov.BR” com conta nível prata ou ouro, ou certificado digital.
Para evitar a exclusão do regime do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2025, o contribuinte deve regularizar a totalidade dos débitos pendentes mediante pagamento à vista ou parcelamento no prazo de 30 dias, contados a partir da data de ciência do Termo de Exclusão. A ciência será registrada no momento da primeira leitura do documento, caso esta ocorra dentro de 45 dias da disponibilização do termo. Caso contrário, o prazo de ciência será automaticamente registrado no 45º dia a partir da disponibilização.
Se a empresa ou o MEI regularizar todas as pendências no prazo estipulado, o Termo de Exclusão será anulado, permitindo que permaneçam no regime do Simples Nacional, sem necessidade de comparecimento a uma unidade da Receita Federal. Aqueles que desejarem contestar o Termo de Exclusão podem fazê-lo por meio de uma contestação protocolada via internet, direcionada ao Delegado de Julgamento da Receita Federal, seguindo as orientações disponíveis no site da Receita.
As empresas e os MEIs que não quitarem os débitos no prazo estabelecido serão excluídos do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2025. Para os MEIs, isso significará também o desenquadramento automático do Simei na mesma data.
Fonte: FecomercioSP