Por Silvia Pimentel
A redução das alternativas para que os contribuintes usem os créditos acumulados de ICMS-ST adotada pela Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (Sefaz-SP) tem impactado o fluxo de caixa de empresas de vários setores e alterado as estratégias de planejamento tributário, segundo especialistas.
Publicada em agosto, a Portaria SRE 45/25 estabelece que os contribuintes com direito ao ressarcimento do imposto, na sistemática da substituição tributária (ST), só poderão transferir créditos para estabelecimentos do mesmo titular ou para o substituto tributário fornecedor (empresa, geralmente a indústria, fabricante, importador ou distribuidor no início da cadeia, a quem o fisco atribui a responsabilidade de recolher antecipadamente o ICMS).
Também foram reduzidas, de acordo com as novas regras, as possibilidades para a liquidação de débitos fiscais. A partir de agora, os valores de ressarcimento somente poderão quitar débitos do próprio estabelecimento ou de outro do mesmo titular. Ou seja, fica proibida a compensação de débitos de terceiros.
A nova norma revoga a portaria anterior, CAT 42/18, reduzindo o alcance da restituição do ICMS-ST. “Foi retomada uma restrição que havia sido alterada em 2022, tão comemorada na época, já que a demora na fiscalização e autorização para a restituição do crédito ao contribuinte são rotinas que penalizavam o caixa e aumentam o custo do capital”, diz Jéssica Batista, sócia do Peluso, Guaritá, Borges e Rezende Advogados.
Reforma tributária
A proximidade da reforma tributária, cuja transição começa em 2026, é outro ponto de preocupação, já que a legislação estabelece que os créditos de ICMS acumulados pelas empresas que não forem homologados, ou seja, reconhecidos oficialmente pelos Estados até o final de 2032, só serão devolvidos ao longo de 20 anos.
Para a advogada, há o risco real de os créditos já apurados e que virão a ser solicitados acabarem sendo retidos para enquadramento nas normas de transição da reforma tributária sobre a restituição dos saldos do ICMS ao parcelamento de 240 meses.
“Mesmo que os valores sejam atualizados pelo IPCA, o prolongamento do prazo de restituição reduz sensivelmente o capital de giro dos contribuintes”, explica.
Caminhos viáveis
Para minimizar os impactos das novas restrições da Sefaz-SP, a advogada aponta alguns caminhos. Como foi privilegiada a transferência do crédito para fornecedores, explica, uma opção seria os contribuintes promoverem a antecipação de aquisições, caso seja viável.
Outra estratégia é buscar a autorização judicial para utilização dos créditos do ICMS na tentativa de restabelecer a autorização anterior, já que a normativa acabou por restringir as autorizações previstas nas legislações em vigor.
“Não será um caminho fácil”, avisa. Porém, considerando que o prazo para a fixação dos valores que serão objeto de ressarcimento parcelado na reforma tributária já começou a contar, quanto antes as operações sejam readequadas, melhor para os contribuintes, que não sofrerão com restituições tão longas.
Além disso, ressalta a especialista, haverá mais condições financeiras para readequação das operações no novo sistema de pagamentos, o split payment, que atingirá o caixa do contribuinte já no momento do pagamento das operações.
Já Douglas Capanini, sócio-diretor da Athros Auditoria e Consultoria, recomenda aos contribuintes reavaliarem suas estruturas para verificar, por exemplo, a possibilidade de solicitar junto ao fisco o enquadramento em regimes especiais como forma de reduzir os impactos gerados pela substituição tributária.
O consultor lembra que, recentemente, a Sefaz-SP retirou uma lista considerável de mercadorias, cerca de 120 itens, sujeitas a essa sistemática de cobrança. “De uma certa forma, São Paulo está avaliando a hipótese de exclusão de produtos da ST. E as empresas estão estudando alternativas para redesenhar suas operações em busca do menor impacto possível”, diz.
Acúmulo de créditos
As novas regras da Sefaz-SP também impactaram o planejamento tributário das empresas fora do radar da substituição tributária, na visão de Thiago Santana Lira, sócio do Barroso Advogados. “Muitas delas adquiriam esses créditos no mercado para abater parte do seu passivo fiscal”, explica.
No regime da substituição tributária, têm direito ao ressarcimento do imposto recolhido as empresas que comercializaram mercadorias ao consumidor final por valor abaixo da margem definida pelo fisco, utilizada para calcular o tributo e permitir a cobrança antecipada.
O advogado explica, no entanto, que nem sempre essa margem corresponde aos preços praticados no mercado. “Para alguns setores, o volume de créditos pode ser significativo. Tanto que há casos de empresas que praticamente zeram o ICMS a recolher no mês só com base nesses créditos de ICMS-SP”, explica.
O setor de cosméticos, por exemplo, é um dos prejudicados pela definição de margens altas e equivocadas, aponta o tributarista. Em média, corresponde a 60%, mas pode chegar a mais de 170%, dependendo do produto.
Além da limitação ao aproveitamento de créditos, o tributarista chama a atenção para a revogação de alguns benefícios do Programa Nos Conformes por meio do decreto 69.808/2025.
Na prática, empresas classificadas como A+ deixaram de ter prioridade em alguns processos, como na utilização dos créditos acumulados, que agora deverão passar por análise prévia da fiscalização, como ocorre para os demais contribuintes.
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Fonte: Diário do Comércio – Imagem: DC – com IA Gemini (https://dcomercio.com.br/publicacao/s/icms-st-novas-regras-afetam-fluxo-de-caixa-das-empresas)



























