Na última quinta-feira (30), o presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou na íntegra o projeto de lei que liberava empresas de multas por atraso na entrega à Receita Federal da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP). A mensagem foi publicada no Diário Oficial da União.
O presidente alegou contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade da matéria, mas a decisão sobre a validação do veto caberá ao Congresso Nacional.
Anistia da GFIP
A exigência de entrega da GFIP é prevista em duas normas: a Lei do FGTS e a Lei Orgânica da Seguridade Social. Nesta última, está prevista a multa pela não apresentação do documento.
O PL 4157/19, de autoria do deputado Laercio Oliveira, previa a anistia das multas para o período de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2013 e para todas as situações.
Contudo, após análise da Câmara e do Senado, foi definido que a medida seria aplicada apenas nos casos em que não houve obrigatoriedade de recolhimentos ao FGTS.
O projeto foi aprovado no dia 9 de dezembro e enviado para sanção presidencial.
Veto
Vale lembrar que o veto pode ser derrubado pelos deputados e senadores que têm até 30 dias para deliberar sobre a decisão.
“[Decorrido o prazo sem deliberação], o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final”, determina a Constituição.
Atualmente, a votação é feita de forma nominal por meio do sistema eletrônico do Congresso.
“Para a rejeição do veto é necessária a maioria absoluta dos votos de Deputados e Senadores, ou seja, 257 votos de deputados e 41 votos de senadores, computados separadamente. Registrada uma quantidade inferior de votos pela rejeição em umas das Casas, o veto é mantido”, diz explicação sobre o dispositivo do veto publicado pelo Congresso Nacional.
Fonte: Portal Contábeis – Publicado por DANIELLE NADER, Jornalista