A presidência da república assinou o decreto nº 11.063 que regulamenta a lei que estipula a isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para carros para Pessoas Com Deficiência (PCD). A partir da assintura do decreto já é possível fazer a solicitação junto à Receita Federal.
Publicada no final de 2021, a lei nº 14.287 aumentou a validade da isenção do imposto para carros PCD até 2026. A legislação também alterou o limite de preço do veículo para obter o benefício fiscal, que subiu de R$ 140 mil para R$ 200 mil.
A regulamentação traz algumas novidades. Uma delas, por exemplo, viabiliza a deficientes auditivos e visuais o desconto na compra de um carro zero quilômetro.
Em dezembro, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) alterou o teto de preço dos veículos para obterem isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). À época, o limite subiu de R$ 70 mil para R$ 100 mil.
Essa mudança realizada para aumentar o número de opções de veículos para o público PCD, uma vez que não existem no mercado modelos equipados com câmbio automático por menos de R$ 70 mil.
Fonte: Automotive Business