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Governo Federal publica Medida para ajudar a vender caminhões novos e esquece da manutenção

09/04/2022

Coluna de Aftermarket | Luiz Sergio Alvarenga

O Governo Federal através de atos do poder executivo publicou a Medida Provisória nº 1.112 de 31 de março de 2022 que cria o Programa de Aumento da Produtividade da frota Rodoviária no País.

O programa tem como objetivo retirar das vias os caminhões chamados na medida provisória “em fim de vida útil”, o que parece louvável pelo ponto de vista da segurança, porém o conteúdo da MP é recheado de condições que se distanciam deste propósito, pois em um dos artigos deixa claro que visa cumprir uma das metas do Pnatrans- Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito, mas deixa totalmente de fora a Inspeção Técnica Veicular, e nem sequer comenta de programas de controle ambiental, como o exemplar e referencial programa da CETESB em São Paulo conhecido como PMMVD – Programa para Melhoria da Manutenção de Veículos Diesel, que efetivamente controla a fumaça preta.

O absurdo do programa que sinaliza claramente para a venda de caminhões em momento que as montadoras vêem suas vendas despencarem, é que além de não garantir a segurança e emissões dos caminhões em circulação, vai retirar aqueles em fim de vida útil , ou seja, realmente preocupantes, e permitir que suas peças sejam comercializadas conforme trata a lei 12.977 de desmonte de veículos, atingindo diretamente industrias e toda uma cadeia de valor que gera bilhões de reais, consequentemente impostos, emprego e renda.

Mais uma vez o Governo Federal não enxerga a Inspeção Técnica Veicular como uma obrigação de “Estado” conforme dita a Lei 9.503 – Código de Trânsito Brasileiro em seu artigo 104, mas  sim como um programa de governo, onde o objetivo é mais uma vez auxiliar a bilionária indústria das montadoras de veículos, cujos lucros há anos são remetidos para suas matrizes, enquanto as micro e pequenas empresas do mercado interno que efetivamente geram a maioria dos empregos e reinvestem no Brasil não são prestigiadas com tais benesses.

Fonte: Sindirepa Brasil

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