Por Silvia Pimentel
O Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte discute a criação de um prazo de transição de seis meses na migração de MEIs (Microempreendedores Individuais) para a categoria de microempresa (ME), caso ultrapassem o limite de faturamento anual, fixado atualmente em R$ 81 mil.
A informação foi dada pela diretora do Departamento de Artesanato e Microempreendedor Individual da Sempe (Secretaria da Micro e Pequena Empresa e Empreendedorismo), Raissa Rossiter, durante o evento “Transformar Juntos”, realizado recentemente pelo Sebrae e MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços).
Outra proposta em estudo, de acordo com Rossiter, é o fim da retroatividade na transição de regime tributário. Pelas regras atuais, ao ultrapassam em até 20% o limite de faturamento, os MEIs são obrigados a pagar retroativamente os tributos e obrigações do regime de microempresa.
Atualmente, o limite de faturamento anual das microempresas é de R$ 360 mil por ano e as alíquotas variam de 4% a 18% sobre o faturamento, dependendo do ramo de atividade.
Já os MEIs recolhem um valor fixo mensal de até R$ 72 (no caso, contribuinte do ICMS), que tem como base o valor do salário mínimo.
Para implementar o período de transição, a ideia é propor projeto de lei ou dialogar com o Congresso Nacional e incluir a nova regra no texto do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021, que atualiza limites de faturamento das empresas do Simples e está parado na Câmara dos Deputados.
PLP 108
Oriundo do Senado, onde foi aprovado, o PLP 108/21 aumenta para R$ 130 mil a receita bruta anual permitida para enquadramento como MEI e autoriza a contratação de até dois funcionários. Hoje, microempreendedores só podem contratar um funcionário.
Ao ser analisado pela Câmara, a proposta estendeu a atualização do teto de faturamento para todas as empresas do Simples. Pelo texto da Câmara, os limites de faturamento anual passam a ser os seguintes: para o MEI, dos atuais R$ 81 mil para R$ 144,9 mil; para microempresa, de R$ 360 mil para R$ 869,4 mil; e para empresa de pequeno porte, de R$ 4,8 milhões para R$ 8,6 milhões.
O projeto está pronto para ser votado pelo plenário da Câmara desde o ano passado, mas dificilmente deve avançar por conta da discussão da reforma tributária e o foco do Congresso a esse tema no momento.
FREIO PUXADO
A falta de atualização dos limites de faturamento tem gerado apreensão entre as micro, médias e pequenas empresas. Para não exceder o teto, congelado desde 2018, muitas empresas estão “puxando o freio” nas vendas.
De acordo com o consultor tributário da Orcose Contabilidade, Flávio Perez, uma empresa comercial que perde a condição do Simples pode ter sua carga tributária até triplicada e de forma abrupta.
“Só de ICMS ela passará a pagar 18% de imposto sobre as vendas, além dos encargos previdenciários, que onerará a empresa, em média, em 28% sobre a folha”, calcula.
Para minimizar os impactos de um eventual aumento da carga tributária, a Orcose tem orientado seus clientes a realizarem um planejamento tributário.
“Mas é preciso conhecer a fundo a complexa legislação tributária para poder fazer uso dos diversos benefícios fiscais existentes que a empresa possa vir a ter, dependendo da atividade exercida ou do produto comercializado”, explica.
Na opinião de Richard Domingos, sócio da Confirp Contabilidade, a falta de atualização da tabela do Simples de acordo com os índices de inflação é um problema conjuntural e que incentiva ao “nanismo”.
“Ou seja, as empresas ficam com medo de crescer e seguram o crescimento do negócio sob o risco de saírem do Simples”, afirma.
Sem a correção dos limites de faturamento, o contador prevê um número expressivo de empresas sendo desenquadradas do regime tributário voltado para as micro e pequenas empresas.
Fonte: Diário do Comércio – Imagem: Freepik