Revogar a obrigatoriedade da manutenção do exemplar físico do Código de Defesa do Consumidor (CDC) nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços é uma medida positiva, na avaliação da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP). O tema está sendo discutido no Projeto de Lei 1.170/2022, de autoria do deputado federal Guiga Peixoto (PSC- SP). A FecomercioSP avalia que manter o código impresso traz ônus desnecessários às empresas, já que as inovações tecnológicas atuais possibilitam acesso às leis, de forma mais rápida e prática, pela internet.
A entidade empresarial se manifestou em ofício, enviado à Comissão de Defesa do Consumidor, na Câmara dos Deputados, no qual pediu a aprovação do PL – nos termos do voto do relator, o deputado Nereu Crispim (PSD – RS). Atualmente, a Lei nº 12.291/2010 torna obrigatória a manutenção do Código, fazendo com que a não disponibilização deste em local de fácil visualização gere multas aos estabelecimentos.
No entanto, a FecomercioSP entende que o avanço da tecnologia tornou obsoleta a exigência do exemplar físico, já que os consumidores podem acessar as informações através do próprio celular. Dessa forma, na avaliação da Federação, manter a legislação atual, além de não trazer benefícios aos cidadãos, ainda gera prejuízos aos negócios que não cumprem as determinações
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