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Fazenda de São Paulo reduz prazo de apropriação de créditos de ICMS sobre estoques

O contribuinte poderá creditar-se do ICMS-ST pago antecipadamente, relativo às mercadorias em estoque, calculando o valor conforme as fórmulas dos Anexos IV (RPA) e V (Simples Nacional)

30/03/2026

A Subsecretaria da Receita Estadual editou a Portaria SRE nº 7, que altera a Portaria CAT 28/2020 para atualizar os procedimentos relativos ao estoque de mercadorias em razão da exclusão de produtos do regime de substituição tributária (ST), bem como a Portaria SRE nº 9, que prevê a exclusão de diversos produtos do ICMS-ST.

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo informa que a exclusão de mercadorias do ICMS-ST já alcança 33% dos produtos anteriormente sujeitos à substituição tributária, representando mais de 25% da arrecadação do regime, e está alinhada à adequação da reforma tributária, que não prevê sua manutenção. Nesse contexto, a redução gradual da ST constitui estratégia de preparação do sistema tributário, reforçando o protagonismo do Estado de São Paulo na modernização do ambiente de negócios e no compromisso de redução desse regime.

REDUÇÃO PARA 12 PARCELAS DO PRAZO PARA APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS SOBRE ESTOQUES 

A Portaria SRE nº 07/2026, altera a Portaria CAT 28/2020 para reduzir de 24 para 12 parcelas a apropriação de créditos de ICMS sobre estoques afetados pela inclusão ou exclusão no regime de substituição tributária, com efeitos desde 1º de janeiro de 2026. 

O contribuinte enquadrado no Regime Periódico de Apuração (RPA), relativamente às mercadorias excluídas da substituição tributária conforme a Portaria SRE nº 64/2025, deverá observar: 

  • Janeiro e fevereiro de 2026: caso os créditos correspondentes a 1/24 tenham sido lançados nesses períodos, é permitido o lançamento complementar extemporâneo de 2/24 na apuração do imposto próprio referente a março de 2026, no Livro Registro de Apuração do ICMS (Bloco “E” da EFD – código de ajuste SP020750), no quadro “Crédito do Imposto – Outros Créditos”, com menção à Portaria SRE nº 07/2026; 
  • A partir de março de 2026: o crédito deverá ser apropriado à razão de 1/12 ao mês, com lançamento na apuração do imposto próprio, no Livro Registro de Apuração do ICMS (Bloco “E” da EFD – código de ajuste SP020750), no quadro “Crédito do Imposto – Outros Créditos”, com menção à Portaria CAT 28/2020. 

A redução do prazo atende pleito do Conselho de Assuntos Tributários da FECOMERCIOSP, encaminhado em novembro de 2025, no qual se destacaram os impactos negativos no fluxo de caixa, a necessidade de preservar a competitividade das empresas, especialmente do varejo, e de assegurar maior equilíbrio e neutralidade tributária no período de transição.

ICMS-ST – EXCLUSÃO DE NOVOS PRODUTOS A PARTIR DE 01/07/2026 

Em janeiro de 2026, foram excluídos mais de 130 itens (Portaria SRE nº 64/2025), incluindo lâmpadas, artefatos de uso doméstico, medicamentos, além de determinados produtos alimentícios, bebidas alcoólicas e materiais de construção. Em abril de 2026, serão excluídos 69 itens de perfumaria e higiene pessoal (Portaria SRE nº 94/2025). Agora, um terceiro conjunto de aproximadamente 50 itens será excluído do regime de substituição tributária, conforme a Portaria SRE nº 09/2026, incluindo produtos como telhas cerâmicas, água mineral, sorvetes e itens de papelaria

A Portaria SRE nº 09/2026, altera a Portaria CAT 68/2019 e determina que, a partir de 1º de julho de 2026, serão excluídos do regime de substituição tributária, os seguintes segmentos e produtos: 

  • Cerveja, chope, refrigerante, água e outras bebidas (itens 3, 3.1, 5, 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 6, 7, 8, 20 e 21 do Anexo III);
  • Sorvete e preparado para fabricação de sorvete em máquina (Anexo IV);
  • Materiais de construção e congêneres (item 27 do Anexo XVII);
  • Produtos de papelaria e papel (Anexo XIX).

Conforme o artigo 2º da Portaria SRE nº 09/2026, em decorrência dessas alterações, os contribuintes deverão realizar o levantamento de estoque, observando os procedimentos previstos na Portaria CAT nº 28/2020

Estoque de mercadorias

Para aproveitamento do crédito de ICMS relativo às mercadorias em estoque em 30/06/2026, o contribuinte deverá:

  • Elaborar relatório digital por mercadoria, nos termos dos Anexos I e II da Portaria CAT 28/2020, contendo as informações fiscais exigidas (NCM, CEST, quantidade, valores, base de cálculo, alíquotas etc.). Manter o arquivo digital pelo prazo de 5 anos (art. 202 do RICMS/SP).
  • Escriturar o Registro de Inventário (EFD – Bloco H), informando o motivo “02 – Mudança de forma de tributação da mercadoria (ICMS)”.

Aproveitamento de crédito de ICMS

O contribuinte poderá creditar-se do ICMS-ST pago antecipadamente, relativo às mercadorias em estoque, calculando o valor conforme as fórmulas dos Anexos IV (RPA) e V (Simples Nacional).

A base de cálculo da retenção deve constar nos campos “vBCSTRet” e “vBCFCPSTRet” da NF-e de entrada. Se ausentes ou incorretos, o fornecedor deve emitir nota fiscal complementar para regularização. 

Regime Periódico de Apuração (RPA):

  • O crédito deve ser lançado no Bloco “E” da EFD, código de ajuste SP020750, no quadro “Crédito do Imposto – Outros Créditos”, com menção à Portaria CAT 28/2020;
  • O aproveitamento será feito em 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira parcela lançada no mês de vigência da exclusão (07/2026). 

Simples Nacional:

  • O valor do imposto a ser compensado deve ser deduzido do ICMS devido no PGDAS-D, no mês posterior ao da exclusão (07/2026), utilizando o campo “redução da base de cálculo”;
  • Caso o valor do crédito seja superior ao ICMS apurado no mês, o saldo poderá ser compensado nos meses subsequentes.

Fonte: FecomercioSP

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