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Endividados com a Receita Federal podem aderir ao Litígio Zero até 31 de julho

18/04/2024

Os contribuintes que têm dívidas de até R$ 50 milhões com a RFB podem aderir ao programa até 31 de julho. (Arte: TUTU)

O Programa Litígio Zero 2024 está disponível para adesão, após o lançamento do tão aguardado Edital de Transação 1/2024, que foi publicado em 19 de março, como parte dos esforços da Receita Federal do Brasil (RFB) para promover uma resolução eficiente de disputas e reduzir o congestionamento nos tribunais. Os contribuintes que têm dívidas de até R$ 50 milhões com a RFB podem aderir ao programa até 31 de julho, pelo Portal do órgão.

A iniciativa visa à redução da litigiosidade tributária por meio da transação, buscando a solução consensual de controvérsias entre os contribuintes e o Poder Público de forma rápida e econômica, sem a necessidade de ações judiciais prolongadas.

Neste ano, o Edital de 2024 não classificou como irrecuperáveis os créditos tributários em contencioso administrativo fiscal com mais de dez anos, conforme o Decreto 70.235/72, e ainda estipulou um limite de valor para a realização da adesão.

Tipos de dívidas

O Edital de Transação do Programa Litígio Zero 2024 estabelece as condições e os critérios para a adesão dos contribuintes interessados em resolver seus litígios por meio da transação. Entre as dívidas que podem ser negociadas, estão:

– Os débitos administrativos relativos aos tributos administrados pela Receita Federal, inclusive as contribuições sociais das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditadas aos segurados a seu serviço;

– As contribuições sociais dos empregadores domésticos, as instituídas a título de substituição e as devidas a terceiros por força de lei, recolhidas por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que estejam em contencioso administrativo.

Faixas de desconto

Para os débitos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, assim classificados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) no Portal Regularize, há previsão de redução de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais, observado o limite de até 65% sobre o valor total de cada crédito objeto da negociação.

O interessado deverá efetuar o pagamento de entrada no valor equivalente a 10% do total da dívida, após os descontos, pagos em até cinco prestações mensais e sucessivas, e o restante em até 115 prestações mensais e sucessivas.

Para o uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), deve ser efetuado o pagamento em dinheiro de, ao menos, 10% do saldo devedor, em até cinco prestações mensais e sucessivas e o restante com o uso desses créditos, apurados até 31 de dezembro de 2023, limitados a 70% do saldo devedor após a entrada, e o saldo residual dividido em até 36 prestações mensais e sucessivas.

Já para os débitos classificados com alta ou média perspectiva de recuperação, os contribuintes podem pagar o mínimo de 30% do valor total dos créditos transacionados, em até cinco prestações mensais e sucessivas e o restante do saldo devedor com uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL apurados até 31 de dezembro do ano passado. Os créditos tributários são limitados a 70% da dívida após a entrada, e o saldo residual dividido em até 36 prestações mensais e sucessivas, além de entrada equivalente a 30% do valor consolidado da dívida, pagos em até cinco prestações mensais e sucessivas, e o restante em até 115 prestações mensais e sucessivas.

Atenção às contrapartidas!

A aceitação do pedido de adesão fica condicionado ao cumprimento dos requisitos indicados no Edital e ao pagamento da 1ª parcela até o último dia útil do mês de adesão. Portanto, o contribuinte que não efetuar o pagamento regular das parcelas mensais estará automaticamente fora do programa.

Além disso, é importante destacar que a adesão à transação implica a desistência, por parte do contribuinte, de eventuais impugnações ou dos recursos administrativos e judiciais, em relação aos débitos incluídos na transação, e renúncia às alegações de direito sobre as quais essas impugnações ou recursos tenham fundamento.

O contribuinte que aderir ao programa deverá confessar, de forma irrevogável e irretratável, nos termos do Código de Processo Civil, ser devedor dos débitos incluídos na transação, pelos quais responde na condição de contribuinte ou responsável.

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) considera a reabertura do Programa Litígio Zero positiva para o empresário que tem a chance de renegociar as eventuais dívidas com a Receita Federal e retomar as atividades, gerando mais empregos e contribuindo para a economia nacional.

A harmonização da relação entre os fiscos e os contribuintes é um pleito antigo e que permanece ativo no Conselho de Assuntos Tributários da Federação e no Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte de São Paulo (Codecon/SP), presidido pela FecomercioSP há mais de 20 anos.

Buscando mais soluções para a sua empresa? Conheça o Balcão de Defesa do Contribuinte, um canal virtual para que os contribuintes possam encaminhar as suas reclamações, solicitações e sugestões ao Codecon/SP relacionadas aos tributos de São Paulo.

Fonte: FecomercioSP

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