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Empresas têm nova oportunidade para quitar débitos federais com descontos de até 50%

Microempresas e pessoas físicas com dívidas de até 60 salários mínimos podem regularizar sua situação junto à PGF até abril

20/02/2026

Pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte que possuem débitos inscritos em Dívida Ativa de autarquias e fundações públicas federais ganharam uma nova chance para regularização das suas dívidas fiscais. A Procuradoria-Geral Federal (PGF) publicou o Edital de Transação por Adesão 1/2025, que estabelece condições especiais para a quitação de débitos de pequeno valor (até R$ 97,2 mil ou 60 salários mínimos).

A medida é uma alternativa disponível aos contribuintes para a regularização fiscal, permitindo que os devedores resolvam pendências com descontos expressivos sobre multas, juros e encargos legais.

De acordo com o Edital, a transação é destinada a devedores pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte que possuam débitos consolidados de até 60 salários mínimos. É crucial que essas dívidas estejam inscritas em Dívida Ativa de autarquias e fundações públicas federais e registradas no sistema AGU de Inteligência Jurídica (Super Sapiens) até o dia 1º de novembro de 2024.

Não são elegíveis para essa transação os créditos que já estejam em parcelamento ativo, que tenham sido objetos de transações anteriores, ou que possuam suspensão de exigibilidade devido a garantia integral (como depósito judicial, seguro garantia ou fiança).

Como participar

O prazo para aderir ao programa já está aberto desde o dia 5 de novembro de 2025 e se estenderá até as 23h59 do dia 30 de abril de 2026.

A adesão é totalmente digital e deve ser feita exclusivamente pelo portal Resolve Dívidas AGU. Para acessar o sistema, o contribuinte precisará de uma conta no gov.br com nível de segurança Prata ou Ouro.

Descontos

A grande vantagem do edital está nos descontos progressivos, que incidem sobre o valor total da dívida (principal, juros, multas e encargos). O empreendedor poderá escolher a modalidade que melhor se encaixa no seu fluxo de caixa:

  • Pagamento à vista: desconto de 50%.
  • Parcelamento em até 20 meses: desconto de 40%.
  • Parcelamento em até 40 meses: desconto de 30%.
  • Parcelamento em até 60 meses: desconto de 20%.

Em todas as opções de parcelamento, o valor mínimo de cada parcela é de R$ 100, e as prestações mensais serão acrescidas de juros equivalentes à taxa Selic, acrescida de 1% no mês do pagamento.

Atenção às regras!

Essa é uma importante oportunidade para o empresário ou pessoa física que de alguma forma possua débitos tributários possa quitar suas pendências. Entretanto, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) destaca pontos de atenção importantes para não sofrer futuras rescisões:

Adesão total: a inclusão deve obrigatoriamente abranger todos os débitos elegíveis da dívida fiscal indicada.

Pagamento inicial: a formalização do acordo depende do pagamento da cota única ou da primeira parcela até o último dia útil do mês da adesão. Caso isso não ocorra, o pedido é cancelado automaticamente, sem necessidade de notificação prévia.

Riscos de rescisão: o parcelamento será rescindido (cancelado) se houver atraso de três parcelas, sejam elas consecutivas ou alternadas.

A FecomercioSP destaca que antes da adesão à transação é importante analisar cuidadosamente a viabilidade econômica e jurídica da negociação. Ao aderir à transação, o contribuinte assume a renúncia e desistência de qualquer direito de questionar a validade dos débitos na Justiça.

Além disso, as garantias eventualmente já existentes em execuções fiscais (como bens penhorados) serão mantidas até a quitação total da dívida.

Fonte: FecomercioSP

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