O prazo vale para as pessoas jurídicas que não conseguiram cumprir a obrigatoriedade no primeiro processamento
Empresas que ainda não transmitiram a declaração da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS 2021, com as informações referentes ao ano-calendário 2020, devem fazê-la até o dia 30 de agosto.
O prazo vale para as pessoas jurídicas que não conseguiram cumprir a obrigatoriedade no primeiro processamento da RAIS, cujo prazo era até 30 de abril.
O envio do documento deve ser feito pelos aplicativos GDRAIS e GDRAIS Genérico, que também vão ser disponibilizados neste sábado pelo site do programa.
Substituição da RAIS pelo eSocial
A partir do ano-base 2019, empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial, desde o começo do ano, tiveram a obrigação de declaração via RAIS substituída, conforme Portaria SEPRT Nº 1.127/2019.
O cumprimento da obrigação relativa à RAIS ano-base 2020, bem como eventuais alterações relativas ao ano-base 2019 por estas empresas, se deu por meio do envio de informações ao eSocial.
Os contribuintes podem conferir mais informações e orientações no site da RAIS.
Pagamento do Abono Salarial ano base 2020
As informações referentes ao ano base 2020 e transmitidas pelos empregadores até o dia 30 de agosto de 2021 serão processadas no período de outubro de 2021 a janeiro de 2022 para identificação dos trabalhadores com direito ao Abono Salarial e posterior pagamento, conforme calendário a ser publicado pelo CODEFAT em janeiro de 2022.
O pagamento do Abono Salarial segue os procedimentos estabelecidos pela Resolução, CODEFAT, nº 896, de 23 de março de 2021.
Fonte: Portal Contábeis – Por DANIELLE NADER, Jornalista