Empresas têm até 20 de dezembro para efetuar pagamento da última parcela do 13º salário

Os descontos nesta etapa tornam o valor final do segundo pagamento inferior ao da primeira parcela, impactando diretamente no montante recebido pelos trabalhadores
Empresas têm até 20 de dezembro para efetuar pagamento da última parcela do 13º salário

No próximo dia 20 de dezembro, encerra-se o prazo para as empresas efetuarem o depósito da segunda e última parcela do 13º salário aos seus colaboradores. Diferentemente da primeira parcela, que foi paga até o final de novembro e corresponde a 50% do salário bruto, a última parcela vem acompanhada de descontos, incluindo Imposto de Renda (IR) e desconto previdenciário.

Os descontos nesta etapa tornam o valor final do segundo pagamento inferior ao da primeira parcela, impactando diretamente no montante recebido pelos trabalhadores.

O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) estima que o pagamento do décimo terceiro salário neste ano resultará em uma significativa injeção de R$ 291 bilhões na economia brasileira.

Quem tem direito e as providências a serem tomadas em caso de não recebimento

Todos os trabalhadores com carteira assinada que tenham laborado por, no mínimo, 15 dias durante o ano têm direito ao 13º salário. Aqueles que foram demitidos por justa causa estão excluídos desse benefício. É importante destacar que o mês em que o empregado trabalhou por 15 dias ou mais é considerado como um período integral, garantindo o pagamento integral do benefício relacionado àquele mês.

Além dos trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas também recebem essa gratificação. No caso dos aposentados e pensionistas, o pagamento foi antecipado para maio e junho deste ano.

Caso a empresa não cumpra o prazo estabelecido para o pagamento da segunda parcela até 20 de dezembro, o trabalhador deve agir para assegurar seus direitos. Inicialmente, é recomendável tentar resolver a questão diretamente com o setor de Recursos Humanos ou administrativo da empresa. Se não houver uma solução, o trabalhador pode recorrer às autoridades competentes, como o Ministério do Trabalho e Emprego ou a Justiça do Trabalho.

O cálculo do décimo terceiro salário e seus detalhes

O valor integral do décimo terceiro salário é destinado a quem trabalhou por pelo menos um ano na mesma empresa. Aqueles que têm um tempo de serviço inferior recebem uma quantia proporcional.

O cálculo do benefício envolve a soma de todas as remunerações recebidas ao longo do ano, abrangendo salário fixo, horas extras, comissões, adicional noturno, entre outros. O total encontrado é então dividido por 12 para determinar o valor do décimo terceiro salário.

É válido ressaltar que o excesso de faltas injustificadas pode resultar na perda do direito à gratificação ou em limitações no pagamento. Faltas justificadas não são consideradas para esse fim, assegurando que o empregado não corra o risco de perder o benefício.

Descontos na segunda parcela do décimo terceiro salário

A segunda parcela do décimo terceiro salário equivale à parcela de novembro, com descontos referentes à contribuição ao Instituto Nacional  do Seguro Social (INSS) e ao IR. 

Esses descontos variam conforme o valor do salário bruto mensal, impactando diretamente no montante final recebido pelo empregado.

Fonte: Portal Contábeis – Publicado por JULIANA MORATTO

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