Empresários devem ficar atentos às mudanças do eSocial para 2023

Empresário deve ficar atento às alterações do Manual de Orientação do eSocial
Empresários devem ficar atentos às mudanças do eSocial para 2023

De acordo com o Manual de Orientação do eSocial, versão S-1.1, de outubro de 2022, em 2023 o empresário deverá ficar atento as seguintes alterações:

  • Período de convivência das versões S-1.0 e S-1.1

Até 18/03/2023, é possível utilizar ambas as versões do sistema para eventos extemporâneos, de retificação e de exclusão (S-3000) e, a partir de 19/03, apenas na nova versão. 

A partir de 16/01/2023, as tabelas do eSocial vigentes serão as da versão S-1.1, independentemente da versão do evento transmitido. 

Durante o período de convivência, eventos S-2500, S-2501 e S-3500 somente poderão ser enviados, retificados e excluídos na versão S-1.1; e o evento S-5012 somente será retornado para o declarante caso o evento S-1299 tenha sido transmitido na versão S-1.1. 

  • eSocial sem movimento

Até 2022, o declarante era obrigado a encaminhar o eSocial sem movimento a cada mês de janeiro, porém, a partir de janeiro de 2023, não será mais exigido.

  • PPP Eletrônico

Conforme já noticiado MixLegal 416/2022, a partir de 1º de janeiro de 2023 será exigido o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) eletrônico e, por consequência, será obrigatório o envio dos eventos S-2220 e S-2240 no eSocial para todas as empresas que tiverem informações a serem prestadas, inclusive o MEI/ME/EPP. 

A partir de 16/01/2023 o PPP Eletrônico poderá ser visualizado no site ou no aplicativo Meu INSS. 

  • Processo Trabalhista (S-2500)

A partir de 1º de janeiro de 2023 devem ser encaminhadas informações cadastrais e contratuais relativas ao vínculo trabalhista, as bases de cálculo para recolhimento de FGTS e da contribuição previdenciária ao INSS, descritas a seguir:

  • processos trabalhistas cujas decisões transitaram em julgado do dia 01/01/2023 em diante;
  • acordos judiciais homologados a partir de 01/01/2023;
  • processos cuja decisão homologatória dos cálculos de liquidação foi proferida a partir de 01/01/2023, mesmo que seu trânsito em julgado tenha ocorrido em data anterior; e
  • acordos no âmbito de Comissões de Conciliação Prévia – CCP e dos Núcleos Intersindicais – Ninter celebrados de 01/01/2023 em diante. 

Obrigados: responsável pelo pagamento da condenação trabalhista, ainda que não seja o empregador, na hipótese de responsabilidade solidária ou subsidiária; mesmo que não houver contribuição previdenciária, FGTS ou IRRF a recolher. 

É um evento independente e, em regra, não influencia na folha de pagamento e nem nos Registros de Eventos Trabalhistas – RET. 

  • Informações dos Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista (S-2501)

No evento S-2501 devem ser informados os valores do IRRF e das contribuições previdenciárias, inclusive as destinadas a terceiros, incidentes sobre as bases de cálculo constantes das decisões condenatórias e homologatórias de acordo proferidos nos processos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho e nos acordos celebrados no âmbito das CCP e dos Ninter, que foram informados no evento S-2500.

Obrigados: responsável pelo recolhimento do IRRF e das contribuições previdenciárias, inclusive as destinadas a terceiros. 

  • DCTFWeb

A partir do fato gerador de janeiro de 2023, a entrega da DCTFWeb será obrigatória em caso de confissão de dívida relativa a contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas, por lei, a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho (art. 19, § 1º, V, da IN 2005/2021), atualmente informadas na GFIP. 

A partir do fato gerador de maio de 2023, a DCTFWeb substituirá a DCTF como instrumento de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos ao IRPJ, IRRF, CSLL, PIS/Pasep e Cofins retidos na fonte, nos termos do art. 19-A da IN 2005/2021. 

  • DCTFWeb sem movimento

Até 2022, as empresas que não possuíam fatos geradores de tributos eram obrigadas a encaminhar a DCTFWeb sem movimento a cada mês de janeiro, porém, a partir de janeiro de 2023, não será mais exigido.

Fonte: FecomercioSP – Assessoria Técnica

Programa EMPRESA AMIGO DO VAREJO