O Comércio poderá funcionar durante as Eleições 2026, mas as empresas precisam se organizar para conciliar a operação com o direito dos trabalhadores ao voto. O primeiro turno será realizado no próximo domingo (4). Se houver segundo turno, a votação ocorrerá em 25 de outubro.
A recomendação é se antecipar. Consulte a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), organize as escalas e identifique os funcionários convocados pela Justiça Eleitoral para reduzir riscos trabalhistas e eleitorais. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) admite o funcionamento do Comércio no dia da votação, desde que sejam respeitadas a legislação trabalhista, as regras locais e as normas coletivas aplicáveis.
Quem estiver trabalhando deve ter tempo suficiente para se deslocar, votar e retornar ao trabalho. A legislação eleitoral assegura ao trabalhador o direito de se ausentar pelo período necessário ao exercício do voto.
Não há um número único de horas a ser concedido. A escala deve considerar as circunstâncias de cada trabalhador, como distância, transporte, eventuais filas e até domicílio eleitoral em outro município.
Dia da eleição é feriado?
A caracterização do dia da eleição como feriado é objeto de diferentes interpretações jurídicas. O Código Eleitoral prevê como feriado nacional o dia em que forem realizadas eleições com data fixada pela Constituição. Há, porém, entendimento jurisprudencial em sentido diverso, considerando alterações posteriores na legislação.
Diante dessa controvérsia, a recomendação é verificar antecipadamente a CCT aplicável ao seu negócio e a legislação local, além das regras para o funcionamento do estabelecimento.
Convocados pela Justiça Eleitoral têm direito a folgas
Os trabalhadores convocados pela Justiça Eleitoral têm direito a dois dias de folga para cada dia de convocação, sem prejuízo do salário ou de outras vantagens. A compensação também pode abranger treinamento e preparação, quando houver convocação formal.
A empresa deve solicitar a documentação comprobatória e registrar os dias de convocação e as respectivas folgas. Como não há prazo legal específico para usufruir a compensação, as datas devem ser combinadas entre empresa e funcionário, de forma compatível com a organização do trabalho. As folgas não podem ser convertidas em pagamento.
Se a convocação ocorrer durante as férias, a recomendação é preservar o período de descanso e acertar, posteriormente, as datas das folgas.
No caso dos estagiários, há entendimentos divergentes sobre o direito à compensação. Por isso, cada situação deve ser analisada com particularidades e cautela.
Atenção ao assédio eleitoral
A liberdade de escolha política dos trabalhadores também deve ser preservada no ambiente profissional.
Pressões, ameaças, constrangimentos ou promessas de benefícios relacionados à escolha eleitoral devem ser evitados, especialmente quando envolverem emprego, salário, benefícios ou condições de trabalho.
A orientação deve alcançar gestores e lideranças, que precisam conhecer os limites das manifestações políticas nas relações laborais e evitar qualquer conduta que possa ser interpretada como assédio eleitoral.
O que fazer antes da eleição
Para reduzir riscos nos dias de votação, a empresa deve:
- consultar a CCT aplicável e a legislação local;
- organizar antecipadamente as escalas de 4 de outubro e, se houver segundo turno, de 25 de outubro;
- garantir tempo suficiente para o trabalhador votar, considerando deslocamento e demais circunstâncias;
- identificar os convocados pela Justiça Eleitoral e solicitar a documentação;
- registrar treinamentos, dias de serviço eleitoral e folgas compensatórias;
- combinar previamente as folgas, sem convertê-las em pagamento;
- orientar gestores e lideranças sobre a liberdade política dos trabalhadores e a prevenção ao assédio eleitoral.
Antecipar essas providências ajuda a conciliar o funcionamento do Comércio com os direitos dos trabalhadores. Escalas bem planejadas, cumprimento das convenções coletivas e orientação das lideranças reduzem riscos e dão mais segurança jurídica às empresas durante o período eleitoral.
Fonte: FecomercioSP




























