As empresas tiveram até quinta-feira (30) para entregar a Escrituração Contábil Digital (ECD) . Cada mês de atraso equivale à multa de:
- R$ 500,00 para as empresas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido;
- R$ 1.500,00 para as pessoas jurídicas que, na última declaração tenham apurado lucro real ou tenham optado pelo autoarbitramento.
A multa é ainda maior, para quem não atender à intimação da Secretaria da Receita Federal do Brasil para apresentar declaração, demonstrativo ou escrituração digital ou para prestar esclarecimentos, sendo de R$ 1.000,00 por mês.
Como regularizar a ECD?
Segundo a Receita Federal, o primeiro passo é baixar a ECD no ReceitanetBX. Para isso, é preciso informar um certificado digital, que pode ser o da própria empresa, do representante legal (cadastrado no sistema CNPJ) ou do procurador eletrônico.
Caso a empresa tenha e-CNPJ, o mesmo pode ser utilizado para fazer o download. Se a empresa não possui um certificado, pode conceder procuração eletrônica para o CPF que consta no certificado que está sendo utilizado.
Quem tiver mudado o sistema de contabilidade ou o contador, pode enviar à Receita arquivos diferentes, um para cada período.
O balanço patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) , por sua vez, são obrigatórios somente no mês do encerramento do exercício.
Vale lembrar que o contribuinte não deve informar o registro J005 nos meses em que o balanço patrimonial e a DRE não serão informados. Afinal, o preenchimento do registro J005 obriga o envio dos registros J100 (balanço patrimonial) e J150 (DRE) .
Consulta
É importante conferir todos os dados enviados. Quem já concluiu esse processo pode consultar a situação do livro abrindo o Sped Contábil. Logo após, clique em Arquivo > Escrituração Contábil > Visualizar Termo Complementar e localize a sua escrituração para verificar o termo de exigência.
Fonte: Portal Contábeis – Publicado por DANIELLE NADER, Jornalista