ECD em atraso pode gerar multas de até R$ 1,5 mil por mês

O prazo para enviar a Escrituração Contábil Digital terminou no dia 30 de junho
ECD em atraso pode gerar multas de até R$ 1,5 mil por mês

As empresas tiveram até quinta-feira (30) para entregar a Escrituração Contábil Digital (ECD) . Cada mês de atraso equivale à multa de:

  • R$ 500,00 para as empresas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido;
  • R$ 1.500,00 para as pessoas jurídicas que, na última declaração tenham apurado lucro real ou tenham optado pelo autoarbitramento.

A multa é ainda maior, para quem não atender à intimação da Secretaria da Receita Federal do Brasil para apresentar declaração, demonstrativo ou escrituração digital ou para prestar esclarecimentos, sendo de R$ 1.000,00 por mês.

Como regularizar a ECD?

Segundo a Receita Federal, o primeiro passo é baixar a ECD no ReceitanetBX. Para isso, é preciso informar um certificado digital, que pode ser o da própria empresa, do representante legal (cadastrado no sistema CNPJ) ou do procurador eletrônico. 

Caso a empresa tenha e-CNPJ, o mesmo pode ser utilizado para fazer o download. Se a empresa não possui um certificado, pode conceder procuração eletrônica para o CPF que consta no certificado que está sendo utilizado.

Quem tiver mudado o sistema de contabilidade ou o contador, pode enviar à Receita arquivos diferentes, um para cada período.

O balanço patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) , por sua vez, são obrigatórios somente no mês do encerramento do exercício. 

Vale lembrar que o contribuinte não deve informar o registro J005 nos meses em que o balanço patrimonial e a DRE não serão informados. Afinal, o preenchimento do registro J005 obriga o envio dos registros J100 (balanço patrimonial) e J150 (DRE) .

Consulta

É importante conferir todos os dados enviados. Quem já concluiu esse processo pode consultar a situação do livro abrindo o Sped Contábil. Logo após, clique em Arquivo > Escrituração Contábil > Visualizar Termo Complementar e localize a sua escrituração para verificar o termo de exigência.

Fonte: Portal Contábeis – Publicado por DANIELLE NADER, Jornalista

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