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ECD 2023 deve ser entregue até dia 30; confira as regras

A Escrituração Contábil Digital (ECD) é uma obrigação acessória que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) no Brasil. 

A obrigação tem como objetivo otimizar a contabilidade das empresas, eliminando a necessidade de entrega de documentos físicos e promovendo a simplificação e agilidade no processo de envio das informações contábeis aos órgãos fiscalizadores.

Confira os principais pontos relacionados à ECD, desde a definição e obrigatoriedade até o processo de entrega e penalidades por descumprimento.

O que é ECD?

A Escrituração Contábil Digital (ECD) é um arquivo digital que contém todas as informações contábeis de uma empresa, incluindo registros, lançamentos e documentos de suporte. 

Essa escrituração é transmitida de forma eletrônica ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

Quem é obrigado à ECD?

A obrigatoriedade da ECD é determinada pela Receita Federal do Brasil (RFB) e varia de acordo com o tipo de empresa e seu enquadramento. 

Em geral, estão sujeitas à ECD as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no lucro real, presumido ou arbitrado.

Prazo de entrega da ECD

Normalmente, o prazo para entrega da ECD era até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a escrituração.

No entanto, em 2023 a entrega foi prorrogada em 30 dias. Portanto, a ECD deve ser entregue até o dia 30 de junho.

O que informar?

A ECD deve ser elaborada de acordo com o layout estabelecido pela RFB. O arquivo digital deve conter informações como:

  • Plano de contas referencial;
  • Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
  • Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
  • Balancetes diários, balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

É importante seguir as regras e padrões estabelecidos para o preenchimento correto da ECD.

Transmissão da ECD

A transmissão da ECD é realizada por meio do Programa Validador e Assinador (PVA), disponibilizado pela Receita Federal. O arquivo digital é validado e assinado digitalmente antes de ser enviado ao SPED.

A ECD deve ser assinada digitalmente com o uso de certificado digital válido, que garante a autenticidade e integridade das informações transmitidas.

Penalidades por descumprimento

O não cumprimento das obrigações relacionadas à ECD pode acarretar em penalidades e multas. É importante estar atento aos prazos e cumprir todas as exigências previstas.

Leia mais:

ECD: veja quais empresas estão dispensadas da entrega

ECD é oficialmente prorrogada para 30 de junho deste ano

Fonte: Portal Contábeis – Publicado por DANIELLE NADER, Jornalista e Coordenadora de Conteúdo do Portal Contábeis Instagram: @daniellenader

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