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Distorção no IPI de pneus para comerciais leves eleva custos operacionais

ABIDIP inicia jornada com amplas iniciativas para reduzir o imposto de quase 10% para apenas 1%

14/10/2025

Por Gustavo Queiroz

Uma interpretação fiscal divergente sobre a classificação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) aplicada a pneus para veículos comerciais leves está gerando aumento de custos para operadores de frota e distorcendo a concorrência no setor automotivo. O alerta foi feito pela Associação Brasileira dos Importadores e Distribuidores de Pneus (ABIDIP), que defende a correção imediata dessa distorção tributária. A questão central reside na aplicação de uma alíquota de IPI de 9,75% para esses produtos, quando, de acordo com a entidade e com base em jurisprudências existentes, a taxa correta deveria ser de 1,3%.

A controvérsia impacta pneus utilizados em uma ampla gama de veículos essenciais, incluindo vans, micro-ônibus, ambulâncias, viaturas policiais e veículos de transporte escolar. A ABIDIP argumenta que a Receita Federal desconsidera critérios técnicos internacionalmente reconhecidos, como o índice de carga, para definir a tributação. Enquanto nações como Argentina, Estados Unidos e países da União Europeia adotam esse parâmetro técnico para a classificação, o Brasil mantém uma interpretação que, segundo a associação, coloca o país em descompasso com as práticas globais.

Ricardo Alipio da Costa, presidente da ABIDIP, critica o posicionamento das autoridades fiscais. “O Brasil está na contramão do mundo. Enquanto outros países classificam esses pneus com base em critérios técnicos, aqui se aplica uma leitura fiscal que distorce o mercado e penaliza o consumidor“, afirmou. Ele ressalta que o impacto da tributação elevada é tanto econômico quanto social, uma vez que encarece a manutenção de frotas críticas para serviços públicos e para a distribuição de mercadorias.

O problema transcende a esfera dos custos operacionais e afeta a competitividade da indústria nacional. A distorção cria um ambiente de concorrência desleal, prejudicando fabricantes e distribuidores que atuam dentro da legalidade, e compromete a previsibilidade tributária, fator fundamental para investimentos no setor de autopeças. A ABIDIP alerta que a insegurança jurídica afasta investimentos e desestimula a produção local.

Do ponto de vista jurídico, a associação fundamenta sua posição em decisões judiciais definitivas que já reconheceram a alíquota de 1,3% como a correta. No entanto, o entendimento vigente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) continua a sustentar a tributação majorada.

Para reverter o quadro, a ABIDIP está adotando uma série de medidas institucionais. As ações incluem a interposição de um recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para uniformizar o entendimento jurídico sobre a matéria, uma petição formal à Receita Federal solicitando a revisão da interpretação fiscal e uma representação junto à Câmara de Comércio Exterior (Camex) do Mercosul para destacar a disparidade com as práticas internacionais. Paralelamente, a entidade ingressou com uma ação no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) alegando concorrência desproporcional e solicitou a realização de uma audiência pública na Câmara dos Deputados para debater o tema.

Nosso objetivo é garantir justiça fiscal, equilíbrio competitivo e transparência para toda a cadeia automotiva. O consumidor não pode continuar pagando por uma distorção que já foi reconhecida como equivocada por instâncias superiores“, concluiu Alipio.

Fonte: Frota&Cia

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