Além de festejar esse importante setor da economia brasileira, a data é marcada pela concessão de abono salarial aos empregados
O Dia do Comerciário, comemorado no dia 30 de outubro, foi instituído oficialmente pela Lei 12.790/2013, que regulamentou o exercício da profissão.
Como e quando é feito o pagamento desse abono?
Na folha de pagamento de outubro, deverá ser acrescido um abono ao empregado do comércio, cujo valor será aquele acordado com o Sindicato dos Comerciários da região, previsto na Convenção Coletiva de Trabalho.
Há incidência de encargos trabalhista e tributário sobre o abono do Dia do Comerciário?
O art. 457, § 2º, da CLT determina que os abonos, ainda que habituais, não integram a remuneração do empregado e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário. Portanto, não há incidência da contribuição previdenciária e de FGTS.
A Lei 8.212/1991, que define o salário de contribuição como a remuneração paga pelo trabalho (art. 28, I), exclui expressamente o abono da base de cálculo da contribuição previdenciária (art. 28, § 9º, “e”).
No caso do Imposto sobre a Renda (IR), haverá incidência. Para a legislação do IR, são tributáveis a renda e proventos de qualquer natureza (art. 43 do CTN e art. 36 do Regulamento do Imposto de Renda — Decreto 9.580/2018).
Fonte: FecomercioSP