“Qualquer associação de classe será tão forte quanto os seus membros queiram fazê-la.”

Derrubada de veto presidencial abre caminho para micro e pequenas empresas renegociarem dívidas com a União

14/03/2022

A Confederação Nacional do Comércio (CNC), federações, sindicatos e entidades que integram o Sistema Comércio comemoraram a vitória desta quinta-feira (10) no Congresso Nacional, com a derrubada do veto presidencial ao Projeto de Lei Complementar nº 46/2021, que institui o Programa de Renegociação em Longo Prazo de Débitos para com a Fazenda Nacional ou devidos no âmbito do Simples Nacional (Relp).

O veto foi derrubado com maioria expressiva da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Esse projeto refere-se à recuperação fiscal e à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada a custear linhas de crédito às microempresas e empresas de pequeno porte (Cide-Crédito-MPE).

Caso o programa não fosse restabelecido, milhares de pequenos negócios corriam o risco de serem extintos. Com a derrubada do veto, a matéria segue para a promulgação e os empresários poderão renegociar as dívidas dentro dos novos prazos estabelecidos pela proposição.

O presidente da CNC, José Roberto Tadros, destacou que esta vitória representa um fôlego a milhares de empreendedores no Brasil, que enfrentam dificuldades por causa da crise agravada pela pandemia da Covid-19 e que precisavam de mais prazo e condições para renegociar as dívidas com a União.

“A decisão do Congresso Nacional, por meio do voto da maioria, foi um alívio para os pequenos negócios em dificuldade. Renegociando as dívidas, os empresários terão condições de manter suas atividades e os empregos que geram”, ressaltou o presidente.

Parcelamentos

Conforme o PLP 46/2021, poderão ser parceladas quaisquer dívidas no âmbito do Simples Nacional, desde que o vencimento tenha ocorrido até a competência do mês imediatamente anterior à entrada em vigor da futura lei.

Também poderão ser incluídos no Relp os débitos de parcelamento previsto na lei de criação do Simples Nacional (em 60 meses); aqueles da Lei Complementar 155/16, de 120 meses; e do último parcelamento, de 145 a 175 parcelas (Lei Complementar 162/18).

Durante 188 meses, contados do mês de adesão ao Relp, o contribuinte não poderá participar de outras modalidades de parcelamento ou contar com redução do montante principal, juros ou multas e encargos. A exceção é para o parcelamento previsto no plano de recuperação judicial, de 36 meses.

Atuação

A CNC, por intermédio da Divisão de Relações Institucionais (DRI), atuou efetivamente na tramitação do PLP 46/2021 na Câmara dos Deputados e no Senado Federal pela aprovação da matéria. E, após o veto presidencial, foram mobilizados os parlamentares e as lideranças dos partidos no sentido de apresentar os benefícios do Relp a milhares de micro e pequenos empreendedores.

Na visão da CNC, o veto presidencial acabou retrocedendo a recuperação econômica, na medida em que retirou o fôlego dos empreendedores para atravessar os desafios de 2022, que ainda sofre os impactos da pandemia. Além de trazer recursos aos cofres públicos, que poderão ser reaplicados nos mais diversos programas de crescimento, o Relp irá contribuir para salvar milhares de postos de trabalho.

A atuação da Rede Nacional das Assessorias Legislativas do Sistema CNC-Sesc-Senac (Renalegis) foi fundamental para o alcance desse relevante resultado para o setor produtivo.

*Com informações da Agência Câmara

Fonte: CNC

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