“Qualquer associação de classe será tão forte quanto os seus membros queiram fazê-la.”

Decreto Federal institui Certificados de Reciclagem, Logística Reversa e de Crédito de Massa Futura

16/02/2023

Decreto Federal nº 11.413/2023, publicado no último dia 13 do corrente mês, instituiu os certificados de créditos no âmbito dos sistemas de logística reversa (SLR), a serem adquiridos de forma voluntária por fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, inclusive detentores de marcas ou fornecedores1 de produtos objeto de logística reversa (LR)  ou embalagens recicláveis, para fins de comprovação de metas de LR. 

São objeto desse Decreto os seguintes certificados de crédito: 

*O Certificado de destinação final será emitido por meio do Manifesto de Transporte de Resíduos do Sinir, conforme estabelecido em ato editado pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima; 

Tais certificados serão emitidos pela entidade gestora do SLR, a partir das notas fiscais eletrônicas emitidas na comercialização de produtos e de embalagens pelos operadores e outros elencados no art. 16, após sua respectiva homologação pela Entidade Gestora e averiguação pelo verificador de resultados2

Vale lembrar, que as empresas sujeitas ao cumprimento de metas de logística reversa são aquelas sujeitas a licenciamento pelo órgão ambiental e os detentores de marca própria também deverão comprovar o atendimento às metas de LR estabelecidas pelo órgão ambiental, caso seu fornecedor de produtos e embalagens não comprove. 

Além das regras e procedimentos sobre os Certificados de créditos, o Decreto em comento dispõe que serão atendidas as normas referentes aos SLR´s específicos, estabelecidas em regulamento do Poder Público, em acordo setorial ou em termo de compromisso.

Por fim, o Decreto em análise revoga o anterior Decreto nº 11.044/2022, o qual instituiu o Certificado de Crédito de Reciclagem – Recicla+ para fins de comprovação da restituição ao ciclo produtivo da massa equivalente dos produtos ou das embalagens sujeitos à LR. 

Há outras disposições importantes previstas nesse Decreto, sendo recomendada sua consulta na íntegra, vide arquivo anexo.

1 Aquele que, em nome da detentora da marca, realize o envase, a montagem ou a manufatura dos produtos sujeitos a LR ou de embalagens recicláveis.

2 Pessoa jurídica de direito privado, homologada e fiscalizada pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança no Clima, contratada pela entidade gestora, responsável pela custódia das informações, pela verificação dos resultados de recuperação de produtos ou embalagens e pela homologação das notas fiscais eletrônicas emitidas pelos operadores.

Fonte: FecomercioSP – Assessoria Técnica

Informes

Abrir bate-papo
SincoPeças - SP
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?