A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, e de sua assessoria de comunicação, informou as entidades com atuação na capital que, a partir de junho de 2025, iniciará a inscrição em Dívida Ativa de todos os débitos tributários definitivamente constituídos, exigíveis e pendentes de pagamento no sistema da Nota do Milhão, conforme previsto na legislação municipal.
A inscrição em Dívida Ativa formaliza o débito nos cadastros públicos e autoriza a cobrança tanto judicial quanto extrajudicial, com a incidência de juros, multas, honorários advocatícios, taxas cartorárias e possibilidade de protesto. A medida também pode acarretar o ajuizamento de execução fiscal, com bloqueio de bens e valores, além de impedir a emissão de certidão negativa de débitos – requisito essencial para participação em licitações e contratos com a Administração Pública.
Diante desse cenário, o Município orientou os contribuintes que consultem sua situação fiscal, a fim de verificar se há débitos pendentes e, sendo o caso, se tais créditos são exigíveis. A consulta pode ser feita por meio do Demonstrativo Unificado do Contribuinte (DUC), que pode ser acesso neste link, ou pelo Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), acessível aqui , onde também foram encaminhadas mensagens com informações detalhadas sobre eventuais pendências em aberto.
Caso o contribuinte identifique a existência de débitos válidos e deseje regularizá-los, é possível realizar o pagamento à vista ou optar por parcelamento. O Município oferece o Programa de Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários (PAT), com possibilidade de parcelamento em até 60 vezes, que pode ser acessado neste link.
Adicionalmente, é recomendável consultar o programa “Fique em Dia” da Prefeitura, que apresenta condições especiais de regularização por meio da transação dos débitos, inclusive com editais em vigor que podem prever descontos e outras facilidades. As informações estão disponíveis neste link, e no portal de serviços.
A verificação da situação fiscal e a adoção de medidas de regularização antes da inscrição em Dívida Ativa podem evitar encargos adicionais e preservar a regularidade fiscal junto ao Município.
Fonte: FecomercioSP