Para as empresas com mais de 20 empregados, a legislação traz a obrigação da anotação das horas de entrada e saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico. Também é permitida a pré-assinalação do período de repouso. O que muitas empresas podem não saber é que o ponto por exceção não é considerado prática irregular, desde que previsto em norma coletiva ou acordo individual.
O registro de ponto por exceção é uma prática que se baseia no princípio de que os empregados somente precisam realizar o registro de ponto em ocasiões excepcionais — por exemplo, em situações de atrasos, faltas, horas extras etc.
A adoção do controle de jornada por meio do ponto por exceção não se enquadra na vedação à negociação coletiva, conforme tese de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (Tema 1.046).
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Com isso, desde que não sejam retirados os direitos básicos dos trabalhadores (como as normas de saúde e segurança do trabalho e/ou a proibição de práticas discriminatórias), existe a possibilidade da celebração de negociação coletiva que trata especificamente do ponto por exceção no registro laboral.
Vale lembrar que há decisão recente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconhece a validade de norma coletiva que institui o controle de ponto por exceção, considerando a adaptação setorial negociada.
Atuação
A cada nova negociação, a FecomercioSP procura ampliar a relação de matérias, direcionando ao aprimoramento e à modernização das relações de trabalho. A Federação tem uma série de conteúdos para auxiliar o(a) empresário(a) a implementar as principais regras trabalhistas na empresa. Confira abaixo!
Rescisão contratual por mútuo acordo
Gestão do ambiente de trabalho
Ponto por exceção (controle de jornada)
Equipamentos de proteção individual
Pagamento de adicional de insalubridade
Demissão: indenização adicional
Fonte: FecomercioSP