Contribuintes têm até amanhã (15) para solicitar créditos da Nota Fiscal Paulista

Contribuintes podem solicitar os créditos da Nota Fiscal Paulista até esta sexta-feira (15). Caso os recursos não sejam solicitados, retornam para o Tesouro Estadual. Valores se aproximam de R$ 14 milhões
Contribuintes têm até amanhã (15) para solicitar créditos da Nota Fiscal Paulista
Flickr/Foto: ASCOM SEFA

Os contribuintes do estado de São Paulo podem solicitar até esta sexta-feira (15) a transferência dos créditos da Nota Fiscal Paulista (NFP), que já acumulam R$13,9 milhões.

Se os valores não forem solicitados dentro do prazo determinado, eles retornarão para o Tesouro Estadual.

Se voltar para o Tesouro, a quantia será repassada e aplicada em áreas como saúde, educação, segurança pública e assistência social, de acordo com informações da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo.

O crédito pode ser resgatado todo mês e se refere aos documentos fiscais emitidos, em geral, de 4 meses atrás.

Os valores ficam disponíveis para saque em um prazo de 12 meses, contado a partir da data em que tiver sido disponibilizado pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. 

Essa mudança foi estipulada em outubro do ano passado, sendo que anteriormente à alteração, o prazo era de cinco anos para retirada.

Como transferir créditos da Nota Fiscal Paulista (NFP)

Os procedimentos podem ser realizados pelo site da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo ou pelo aplicativo oficial, disponível para Android e iOS. 

Os valores disponíveis podem ser transferidos para conta corrente ou poupança do titular ou usados para abater o valor do IPVA, mas essa opção só estará disponível em outubro.

Acesso pelo site:

  • Acesse o sistema da Secretaria;
  • Ao acessar o menu “Conta Corrente”, clique em “Utilizar Créditos”;
  • Escolha a “Forma de Utilização” – “Crédito em Conta Corrente”, “Crédito em Conta Poupança” ou “Quitação ou abatimento no valor do IPVA (somente para outubro)”;
  • Para crédito em conta, seja corrente ou poupança, digite o código do banco, agência, dígito da agência, conta, dígito da conta e valor a ser transferido. O mínimo por operação a ser transferido é R$ 0,99;
  • A conta não pode ser conjunta, precisa ser de única titularidade do consumidor;
  • Para conta poupança, esta não pode ser vinculada a uma conta corrente e nem todas as instituições bancárias aceitam DOC/TED para conta poupança;
  • Por fim, se houver algum erro de informação na transação, o valor será devolvido (estornado);
  • Para conta poupança, a opção de confirmação “Efetuar a Transferência” precisará ser clicada;
  • Como a operação demora alguns dias para ser feita, a previsão será dada na tela.

Acesso pelo aplicativo:

  • Acesse o aplicativo oficial;
  • Na tela, na parte superior, terá a função “Créditos Disponíveis”;
  • Em seguida, na tela de “Extrato da Conta Corrente da NFP”, haverá um símbolo (+). Clique nele;
  • O sistema vai carregar as informações do consumidor;
  • Preencha os dados do banco, assim como seria feito pelo site;
  • Digite o valor a ser transferido – mínimo de R$ 0,99 e dentro do saldo disponível – e clique em “Transferir”.

Com informações CNN e Estadão Conteúdo

Fonte: Portal Contábeis – Publicado por IZABELLA MIRANDA, Jornalista

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