Por Silvia Pimentel
São muitas as obrigações acessórias exigidas das empresas no mês de fevereiro. Além de um calendário fiscal extenso, os empreendedores devem ficar atentos às alterações na área trabalhista em 2023, que passam a produzir efeitos neste ano. Confira os principais pontos de atenção:
1 – DIRF: última entrega
No final de fevereiro, dia 29, os empregadores farão a última entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf).
Serão migradas para um novo sistema as informações relacionadas ao pagamento de trabalho assalariado e as incidências para o IRRF, suas isenções e deduções.
Com a extinção da DIRF, é preciso ter atenção à nova forma de prestação das informações sobre pagamentos a planos privados de assistência à saúde, na modalidade coletivo empresarial como benefício dos empregados. O assunto será tratado pela Receita Federal.
2 – Declarações via DCTFWeb
Como reflexo da extinção da Dirf, a partir do período de apuração janeiro de 2024, os valores de PIS/Pasep apurados sobre a folha de pagamento e escriturados no eSocial passarão a ser declarados na DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos).
Os contribuintes têm até o dia 15 de fevereiro para realizar a primeira entrega desta declaração.
3 – Decred
Destinada às empresas administradoras e operadoras de cartão de crédito, a Declaração de Operações com Cartões de Crédito é um arquivo digital enviado semestralmente para a Receita Federal para informar as transações financeiras realizadas por pessoas físicas e jurídicas através de seus cartões de crédito.
O prazo de entrega das informações referentes ao último semestre vence no último dia útil de fevereiro
4 – Dimob
A Declaração das Informações sobre Atividades Imobiliárias deve ser entregue até o último dia útil de fevereiro à Receita Federal por todas as pessoas jurídicas ou equiparadas, como corretores autônomos, imobiliárias, construtores e incorporadoras.
O documento foi criado em 2003 exclusivamente para monitorar transações de atividades imobiliárias que, até então, eram declaradas por meio do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
5 – Dmed
Também vence no último dia útil de fevereiro o prazo para a entrega da Declaração de Serviços Médicos e da Saúde, destinada aos profissionais e estabelecimentos da área da saúde.
A obrigação acessória fornece dados para os órgãos competentes realizarem a fiscalização e cruzamento de valores declarados no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e na declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).
6 – FGTS Digital
Em 1º de março, tem início a entrada em operação do FGTS Digital. Além de substituir o Sefip na geração de guias de recolhimento da contribuição mensal ou rescisória, o novo sistema também estará integrado ao eSocial, de onde serão extraídos dados informados pelos empregadores.
Com a novidade, o prazo de recolhimento do FGTS mensal foi alterado para até o 20º dia do mês seguinte ao da competência. Até a implementação do sistema, prevista para março, o recolhimento continua sendo exigido até o sétimo dia do mês seguinte ao da competência.
Já o prazo para recolhimento do FGTS decorrente de rescisão contratual e indenização compensatória (multa do FGTS) continua sendo de até 10 dias contados a partir do término do contrato.
7 – Combate ao assédio e violência
Em março de 2024 completará um ano do início da exigência para as empresas que possuem CIPAA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio) adotarem medidas para prevenção e combate ao assédio sexual e demais formas de violência no âmbito do trabalho.
As regras estão previstas na Portaria nº 4.219/2022. Dentre elas, destacam-se as ações de capacitação sobre os temas, criação de canal de denúncias que preserve o anonimato e previsão de sanções por atos de assédio sexual e de violência.
8 – Trabalho aos feriados
Em 1º de março entra em vigor a Portaria MTE nº 3.665/2023, que excluiu uma série de atividades da listagem de serviços autorizados em caráter permanente ao trabalho nos feriados.
Entre as áreas afetadas pelas novas regras estão atacadistas e distribuidores de produtos industrializados, revendedores de veículos, comércio em portos, aeroportos, estradas e varejo em geral.
Antes da portaria, essas atividades nos feriados dependiam apenas de cláusula no contrato de trabalho. Com a nova norma, a autorização depende de lei municipal ou negociação com a respectiva categoria profissional, mediante convenção coletiva de trabalho.
9 – Igualdade salarial entre homens e mulheres
As recentes normas editadas sobre o assunto preveem medidas para o combate à desigualdade de remuneração no desempenho de trabalho de mesma função ou igual valor.
Empresas com mais de 100 empregados devem publicar, semestralmente, relatórios contendo os critérios de remuneração adotados de forma que seja possível a comparação entre salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos.
10 – Processo trabalhista no eSocial
Embora esteja em vigor desde outubro de 2023, as empresas devem estar atentas à obrigatoriedade de informar os eventos relativos a processos trabalhistas no eSocial.
O envio das informações deve ser realizado até o dia 15 do mês subsequente à data do trânsito em julgado da decisão líquida proferida no processo trabalhista, da homologação de acordo judicial, do trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos de liquidação da sentença, ou da celebração do acordo.
Fonte: Diário do Comércio – Imagem: Freepik