Confira os fatores de atualização para cálculo de benefício de aposentadoria para julho

Atualização foi feita em Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência
Confira os fatores de atualização para cálculo de benefício de aposentadoria para julho
Contribuições lançadas a partir de agosto de 1991 serão apuradas mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001484 (Arte: TUTU)

Publicada recentemente no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria 1.938/22, do Ministério do Trabalho e Previdência, atualiza os fatores para cálculo de benefícios de aposentadoria para este mês de julho, nos seguintes termos:

– as contribuições lançadas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio dupla cota correspondente, serão apuradas mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001484 – utilizando-se a Taxa Referencial (TR) do mês de junho de 2022;

– já para as contribuições lançadas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio simples, serão apuradas mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,004789 – utilizando-se a TR do mês de junho de 2022, acrescida de juros;

– as contribuições lançadas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio novo, serão apuradas mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001484 – utilizando-se a TR do mês de junho de 2022.

Os salários de contribuição serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,006200 – para fins de concessão de benefícios no âmbito de acordos internacionais. 

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A atualização monetária dos salários de contribuição para a apuração do salário de benefício (de que trata o art. 33 do Regulamento da Previdência Social – RPS) e a atualização monetária das parcelas relativas aos benefícios pagos com atraso (de que trata o art. 175 do RPS), no mês de julho de 2022, serão feitas a partir da aplicação do índice de 1,006200. 

As atualizações das quais tratam os parágrafos 2º ao 5º, do art. 154 do RPS, serão efetuadas com base no mesmo índice.

Se, após a atualização monetária, os valores devidos forem inferiores ao valor original da dívida, então, os valores originais deverão ser mantidos.

As respectivas tabelas com os fatores de atualização, mês a mês, estão disponíveis aqui.

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Fonte: FecomercioSP

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