Mesmo que 2026 não marque o início do pagamento dos novos tributos, gerados pela Reforma Tributária, este ano é fundamental para a adaptação dos sistemas. A transição para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição de Bens e Serviços (CBS) já está em curso, e as obrigações acessórias não esperam. Enquanto os sistemas se ajustam e os prazos se esgotam, o contador deixa de ser apenas um técnico e assume o papel de estrategista da sobrevivência fiscal. A seguir, o boletim Tome Nota de agosto destrincha o cenário desafiador e as providências urgentes que as empresas e os contadores devem adotar.
ANO DE IMPLANTAÇÃO
Em 2026, o IBS e a CBS serão informados nos documentos fiscais com alíquotas de teste (0,1% para o IBS estadual, 0% para o IBS municipal e 0,9% para a CBS). Em regra, não haverá recolhimento desses tributos, desde que o contribuinte cumpra corretamente as obrigações acessórias.
Na prática, o objetivo deste primeiro ano é validar os sistemas de emissão de documentos fiscais e permitir que empresas, desenvolvedores de software e administrações tributárias se adaptem ao novo modelo antes do início da cobrança efetiva, que começa em janeiro de 2027, com o recolhimento da CBS.
Embora não haja arrecadação, o período de testes exige adaptação dos sistemas fiscais e atenção às novas obrigações acessórias e às regras de validação dos documentos fiscais eletrônicos.
IBS E CBS NOS DOCUMENTOS FISCAIS
Desde janeiro de 2026, os documentos fiscais eletrônicos passaram a conter campos específicos para o IBS e a CBS. Embora, inicialmente, a ausência dessas informações não impedisse a emissão do documento, a obrigatoriedade de preenchimento já existia.
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) e as empresas optantes pelo Simples Nacional estão dispensados do preenchimento desses campos durante todo o exercício de 2026.
REGRAS DE VALIDAÇÃO
Desde 3 de agosto de 2026, o preenchimento dos campos relativos ao IBS e à CBS tornou-se obrigatório. A ausência dessas informações pode acarretar a rejeição do documento fiscal, ressalvadas as exceções previstas na legislação.
PENALIDADES
A dispensa do recolhimento do IBS e da CBS em 2026 está condicionada ao cumprimento das obrigações acessórias. Em caso de descumprimento e lavratura de auto de infração, o contribuinte poderá regularizar a situação no prazo de até 60 dias, hipótese em que a penalidade será extinta. A falta de regularização, além de manter a multa aplicada (de pelo menor R$ 200 por documento), poderá acarretar a perda da dispensa de recolhimento dos tributos durante o período de testes.
REVISÃO DOS CADASTROS
A correta classificação das mercadorias (Nomenclatura Comum do Mercosul —NCM) e dos serviços (Nomenclatura Brasileira de Serviços — NBS) passa a ser essencial à apuração do IBS e da CBS. Além de definir o tratamento tributário aplicável, ela permite verificar:
• a correta classificação da mercadoria ou do serviço;
• a incidência do IBS e da CBS;
• a aplicação da alíquota padrão ou de regimes diferenciados, como redução de alíquota, crédito presumido ou isenção;
• o enquadramento em regimes específicos e setoriais.
Os documentos fiscais eletrônicos também passaram a exigir o preenchimento do CST e do cClassTrib, códigos que identificam o tratamento tributário aplicável a cada operação. Para esse preenchimento, devem ser observados os seguintes campos:
• CST-IBS/CBS: Código de Situação Tributária do IBS e da CBS;
• descrição do CST-IBS/CBS;
• cClassTrib: Código de Classificação Tributária, cujos três primeiros dígitos correspondem ao CST-IBS/CBS;
• tipo de alíquota: alíquota aplicável ao IBS e à CBS;
• tipo de documento fiscal: NF-e, NFC-e ou NFS-e; e
• Grupo UB: grupo destinado às informações do IBS e da CBS no item do documento fiscal.
Importante destacar que os atuais CSTs do ICMS, do PIS e da Cofins continuarão sendo utilizados durante o período de transição, coexistindo com os novos códigos do IBS e da CBS. Assim, será necessária a parametrização dos sistemas para operar simultaneamente com os dois modelos tributários.
CCLASSTRIB
O cClassTrib tem por finalidade padronizar o enquadramento tributário das operações. Assim, nas operações comuns de circulação de mercadorias, o código tende a permanecer o mesmo ao longo da cadeia (Indústria–Atacado–Varejo), desde que não haja alteração no tratamento tributário do IBS e da CBS.
A alteração do código ocorrerá apenas quando houver benefício fiscal, regime específico ou outro tratamento diferenciado aplicável exclusivamente a determinada operação ou contribuinte.
Na prática:
• operações sem particularidades tributárias: o comércio poderá utilizar o mesmo cClassTrib informado pelo fornecedor;
• operações com benefício fiscal ou tratamento diferenciado: o código deverá ser ajustado apenas na etapa em que houver alteração do tratamento tributário.
MUDANÇA OPERACIONAL
A implantação do IBS e da CBS exige muito mais do que conhecer novas regras de tributação, demandando revisão dos cadastros, atualização dos sistemas e correta parametrização dos documentos fiscais eletrônicos. Em 2026, a principal missão das áreas Contábil e Fiscal será garantir a qualidade das informações transmitidas ao Fisco. Esse trabalho será basilar para reduzir rejeições de documentos fiscais, evitar inconsistências na apuração dos tributos e assegurar uma transição segura ao novo modelo tributário.
Fonte: FecomercioSP
























