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Começa a exigência do preenchimento dos campos do IBS e da CBS na NF-e

• Contadores devem redobrar a atenção durante a transição da Reforma Tributária• Profissionais da contabilidade, que viram heróis silenciosos das empresas na adaptação dos novos sistemas, devem aproveitar a oportunidade para consolidar negócios

03/08/2026

Mesmo que 2026 não marque o início do pagamento dos novos tributos, gerados pela Reforma Tributária, este ano é fundamental para a adaptação dos sistemas. A transição para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição de Bens e Serviços (CBS) já está em curso, e as obrigações acessórias não esperam. Enquanto os sistemas se ajustam e os prazos se esgotam, o contador deixa de ser apenas um técnico e assume o papel de estrategista da sobrevivência fiscal. A seguir, o boletim Tome Nota de agosto destrincha o cenário desafiador e as providências urgentes que as empresas e os contadores devem adotar.

ANO DE IMPLANTAÇÃO

Em 2026, o IBS e a CBS serão informados nos documentos fiscais com alíquotas de teste (0,1% para o IBS estadual, 0% para o IBS municipal e 0,9% para a CBS). Em regra, não haverá recolhimento desses tributos, desde que o contribuinte cumpra corretamente as obrigações acessórias.

Na prática, o objetivo deste primeiro ano é validar os sistemas de emissão de documentos fiscais e permitir que empresas, desenvolvedores de software e administrações tributárias se adaptem ao novo modelo antes do início da cobrança efetiva, que começa em janeiro de 2027, com o recolhimento da CBS.

Embora não haja arrecadação, o período de testes exige adaptação dos sistemas fiscais e atenção às novas obrigações acessórias e às regras de validação dos documentos fiscais eletrônicos.

IBS E CBS NOS DOCUMENTOS FISCAIS

Desde janeiro de 2026, os documentos fiscais eletrônicos passaram a conter campos específicos para o IBS e a CBS. Embora, inicialmente, a ausência dessas informações não impedisse a emissão do documento, a obrigatoriedade de preenchimento já existia.

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) e as empresas optantes pelo Simples Nacional estão dispensados do preenchimento desses campos durante todo o exercício de 2026.

REGRAS DE VALIDAÇÃO

Desde 3 de agosto de 2026, o preenchimento dos campos relativos ao IBS e à CBS tornou-se obrigatório. A ausência dessas informações pode acarretar a rejeição do documento fiscal, ressalvadas as exceções previstas na legislação.

PENALIDADES

A dispensa do recolhimento do IBS e da CBS em 2026 está condicionada ao cumprimento das obrigações acessórias. Em caso de descumprimento e lavratura de auto de infração, o contribuinte poderá regularizar a situação no prazo de até 60 dias, hipótese em que a penalidade será extinta. A falta de regularização, além de manter a multa aplicada (de pelo menor R$ 200 por documento), poderá acarretar a perda da dispensa de recolhimento dos tributos durante o período de testes.

REVISÃO DOS CADASTROS

A correta classificação das mercadorias (Nomenclatura Comum do Mercosul  —NCM) e dos serviços (Nomenclatura Brasileira de Serviços — NBS) passa a ser essencial à apuração do IBS e da CBS. Além de definir o tratamento tributário aplicável, ela permite verificar:

•          a correta classificação da mercadoria ou do serviço;

•          a incidência do IBS e da CBS;

•          a aplicação da alíquota padrão ou de regimes diferenciados, como redução de alíquota, crédito presumido ou isenção;

•          o enquadramento em regimes específicos e setoriais.

Os documentos fiscais eletrônicos também passaram a exigir o preenchimento do CST e do cClassTrib, códigos que identificam o tratamento tributário aplicável a cada operação. Para esse preenchimento, devem ser observados os seguintes campos:

•          CST-IBS/CBS: Código de Situação Tributária do IBS e da CBS;

•          descrição do CST-IBS/CBS;

•          cClassTrib: Código de Classificação Tributária, cujos três primeiros dígitos correspondem ao CST-IBS/CBS;

•          tipo de alíquota: alíquota aplicável ao IBS e à CBS;

•          tipo de documento fiscal: NF-e, NFC-e ou NFS-e; e

•          Grupo UB: grupo destinado às informações do IBS e da CBS no item do documento fiscal.

Importante destacar que os atuais CSTs do ICMS, do PIS e da Cofins continuarão sendo utilizados durante o período de transição, coexistindo com os novos códigos do IBS e da CBS. Assim, será necessária a parametrização dos sistemas para operar simultaneamente com os dois modelos tributários.

CCLASSTRIB

O cClassTrib tem por finalidade padronizar o enquadramento tributário das operações. Assim, nas operações comuns de circulação de mercadorias, o código tende a permanecer o mesmo ao longo da cadeia (Indústria–Atacado–Varejo), desde que não haja alteração no tratamento tributário do IBS e da CBS.

A alteração do código ocorrerá apenas quando houver benefício fiscal, regime específico ou outro tratamento diferenciado aplicável exclusivamente a determinada operação ou contribuinte.

Na prática:

•          operações sem particularidades tributárias: o comércio poderá utilizar o mesmo cClassTrib informado pelo fornecedor;

•          operações com benefício fiscal ou tratamento diferenciado: o código deverá ser ajustado apenas na etapa em que houver alteração do tratamento tributário.

MUDANÇA OPERACIONAL

A implantação do IBS e da CBS exige muito mais do que conhecer novas regras de tributação, demandando revisão dos cadastros, atualização dos sistemas e correta parametrização dos documentos fiscais eletrônicos. Em 2026, a principal missão das áreas Contábil e Fiscal será garantir a qualidade das informações transmitidas ao Fisco. Esse trabalho será basilar para reduzir rejeições de documentos fiscais, evitar inconsistências na apuração dos tributos e assegurar uma transição segura ao novo modelo tributário.

Fonte: FecomercioSP

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