Cidade de São Paulo reduz restrições para funcionamento do comércio, mas uso de máscara permanece obrigatório

Decreto revoga limitação de ocupação e de horário, além de portarias com protocolos sanitários
Cidade de São Paulo reduz restrições para funcionamento do comércio, mas uso de máscara permanece obrigatório
Redução das restrições na cidade ainda está condicionada ao controle maior imposto pelo governo estadual (Arte: TUTU)

A cidade de São Paulo revogou as restrições de ocupação, de horário de funcionamento e de distanciamento mínimo entre as pessoas para todos os estabelecimentos públicos e privados. A decisão foi publicada no Diário Oficial da cidade, no dia 28 de outubro, e consta no Decreto 60.681/2021. Estas medidas estavam em vigor desde 2020, por causa da pandemia. 

Permanecem em vigor, no município, a obrigação de utilização de máscaras – em ambientes abertos ou fechados –, bem como a apresentação do Passaporte da Vacina, nos termos do decreto 60.488/2021, que assim estabelece: 

– Aplicável aos estabelecimentos e serviços pertencentes ao setor de eventos, tais como shows, feiras, congressos e jogos, com público superior a 500 pessoas, que deverão, a partir do dia 1º de setembro de 2021, solicitar ao público para acesso ao local do evento, comprovante de vacinação do cidadão contra a covid-19, com exigência mínima da primeira dose. 

Diversos artigos ou itens relacionados às medidas de restrição também foram revogados, dentre os quais, o artigo 3º do Decreto 59.283/2020 (artigo sobre as condições de funcionamento de serviços essenciais); o Decreto 60.396/2021 (sobre a realização de eventos e abertura de parques durante a pandemia); e o Decreto 59.473/2020 (que restringiu o funcionamento do comércio); bem como todas as portarias que aprovaram protocolos sanitários setoriais com fundamento no Decreto 59.473/2020

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Segundo a justificativa do decreto, a ação se motivou pelo avanço da vacinação contra a covid-19.

A FecomercioSP atuou, desde o início da pandemia, para que as medidas restritivas não resultassem no fechamento de negócios no Estado, enfatizando constantemente, ao Poder Público, que os limites de horário de funcionamento apenas agravariam a lotação dos estabelecimentos. A Federação também auxiliou na orientação e na implementação dos protocolos sanitários pelos setores de comércio e serviços, fundamentais para o processo de reabertura ao longo dos meses. A Entidade ainda cobrou dos governos locais maior fiscalização em relação ao comércio informal, que gerou aglomerações sem grandes impeditivos e facilitou a disseminação do vírus, enquanto o comércio formal sofria as restrições.

Restrições estaduais em eventos

Tendo em vista que a redução das restrições na cidade está condicionada ao controle maior imposto pelo governo estadual, é importante estar ciente dos termos da Resolução SS 151/2021, que dispõe sobre as medidas, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, para a retomada gradativa e segura das atividades econômicas, em conformidade com o Plano São Paulo, no que diz respeito aos eventos gregários – como atividades culturais, eventos esportivos e de lazer.

Segundo a resolução, para ingresso nos locais de eventos e realizações, organizadores e empresas deverão exigir do público:

  • esquema vacinal completo (duas doses ou dose única), ou, caso tenha apenas uma dose, obrigatório teste negativo para a covid-19 do tipo PCR, realizado até 48 horas antes do ingresso no estabelecimento, ou do tipo antígeno, realizado até 24 horas antes;
  • para os não elegíveis na faixa etária para vacinação, ou seja, menores de 12 anos, deverá ser exigido teste negativo contra a covid-19 do tipo PCR, realizado até 48 horas antes do ingresso no estabelecimento, ou do tipo antígeno, realizado até 24 horas antes;
  • uso obrigatório de máscaras durante toda a permanência no recinto;
  • recomenda-se distanciamento social de, no mínimo, um metro, entre as pessoas;
  • disponibilização de álcool em gel 70% em locais de fácil acesso e em quantidades suficientes.

Desde 1º de novembro, estes estabelecimentos já podem ocupar 100% de sua capacidade, conforme detalhado na resolução.

Fonte: FecomercioSP

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