“Qualquer associação de classe será tão forte quanto os seus membros queiram fazê-la.”

Canceladas as multas por atraso na entrega da DCTFWeb

22/10/2024

Medida abrange declarações emitidas em 16.10.2024, referente ao período de apuração setembro de 2024, entregue por pessoa jurídica cujas atividades tenham data de início em 30.09.2024 constante do CNPJ

O Ato Declaratório Executivo Corat nº 15/2024 cancelou as multas por atraso na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), emitidas no dia 16.10.2024, referente ao período de apuração setembro de 2024, entregue por pessoa jurídica cujas atividades tenham data de início em 30.09.2024,constante do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

A pessoa jurídica que já tenha efetuado o pagamento da multa cancelada pela citada norma poderá apresentar Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP Web).

Por sua vez, a pessoa jurídica que já tenha compensado o valor da multa cancelada poderá cancelar a declaração de compensação ou retificá-la para excluir o débito, observado o disposto no Capítulo VII da Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021.

(Ato Declaratório Executivo CORAT nº 15/2024 – DOU 1 de 21.10.2024)

Fonte: Editorial IOB

Informes

Abrir bate-papo
SincoPeças - SP
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?