Com a proximidade da Black Friday, em 27 de novembro, e das festas de fim de ano, empresas do comércio e do setor de serviços se preparam para um período de maior movimentação. Levantamento da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e do SPC Brasil, em parceria com a OfferWise, estima a abertura de aproximadamente 130 mil vagas temporárias e efetivas até o fim de 2026.
No varejo de autopeças, a necessidade de reforçar a equipe pode surgir em diferentes áreas, como vendas, atendimento ao cliente, estoque, separação de pedidos e entregas. Para aproveitar as oportunidades do período, entretanto, o empresário deve avaliar antecipadamente a demanda e definir a forma adequada de contratação.
Qual modalidade de contratação utilizar?
Antes de admitir novos profissionais, é importante identificar se a necessidade da empresa é temporária ou se a contratação deverá seguir outra modalidade prevista na legislação.
O trabalho temporário, regulamentado pela Lei nº 6.019/1974, é destinado à substituição transitória de pessoal permanente ou ao atendimento de demanda complementar de serviços, que pode decorrer de fatores imprevisíveis ou, quando previsíveis, ter natureza intermitente, periódica ou sazonal.
Nessa modalidade, o trabalhador é contratado por uma empresa de trabalho temporário, que o coloca à disposição da empresa tomadora. A empresa responsável pela intermediação deve estar regularmente registrada no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Por isso, o empresário não deve presumir que qualquer contratação com data de encerramento definida se enquadra automaticamente como trabalho temporário. O contrato por prazo determinado, por exemplo, possui características e requisitos próprios.
O que o empresário deve verificar antes de contratar?
Para reduzir riscos e organizar a operação durante o período de maior movimento, alguns cuidados merecem atenção:
- Planejar a necessidade de pessoal: identificar quais setores precisarão de reforço, quais funções serão exercidas e por quanto tempo a equipe adicional será necessária.
- Definir a modalidade adequada: avaliar as características da contratação antes de formalizá-la, considerando a necessidade que a empresa pretende atender.
- Conferir a documentação: verificar os requisitos legais aplicáveis, as condições contratuais e, no caso de trabalho temporário, a regularidade da empresa intermediadora.
- Organizar a jornada de trabalho: planejar horários, escalas, intervalos, repousos e eventual necessidade de horas extras, observando a legislação e as normas coletivas aplicáveis.
- Calcular os custos da contratação: considerar remuneração, encargos, benefícios e demais despesas envolvidas para que o reforço da equipe esteja alinhado ao orçamento e à expectativa de vendas.
- Organizar o encerramento dos contratos: acompanhar os prazos previstos e providenciar os procedimentos necessários ao término da contratação, conforme a modalidade utilizada.
Atenção aos prazos do trabalho temporário
A Lei nº 6.019/1974 estabelece que o contrato de trabalho temporário pode durar até 180 dias, consecutivos ou não, com possibilidade de prorrogação por até 90 dias adicionais, desde que permaneçam as condições que justificaram a contratação.
O cumprimento dos prazos e dos demais requisitos legais deve ser acompanhado pela empresa. A contratação irregular ou a utilização de uma modalidade inadequada pode gerar questionamentos e riscos trabalhistas.
Também é necessário observar as regras aplicáveis à jornada, à remuneração e às demais condições de trabalho. O aumento do movimento comercial não dispensa o cumprimento das obrigações legais, e as convenções coletivas podem estabelecer condições específicas para cada categoria e localidade.
Planejamento ajuda a evitar problemas
A Black Friday e o Natal representam oportunidades para ampliar as vendas e atender melhor os clientes, mas o reforço da equipe deve fazer parte do planejamento da empresa.
Antecipar a necessidade de pessoal, avaliar os custos e verificar as exigências da contratação permite ao empresário organizar a operação com mais segurança, evitando decisões tomadas às pressas justamente no período de maior demanda.
O SINCOPEÇAS-SP orienta os empresários do varejo de autopeças a verificar as regras aplicáveis à sua empresa e a observar a Convenção Coletiva de Trabalho correspondente à sua base territorial antes de realizar novas contratações.
Fonte dos dados sobre vagas: pesquisa da CNDL e do SPC Brasil, em parceria com a OfferWise. Legislação de referência: Lei nº 6.019/1974.




















