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Autorização e protocolo de retomada das atividades culturais


Publicado no diário oficial do município de São Paulo a Portaria Pref nº 1.041/2020 que autoriza a retomada da presença de público nas atividades culturais dos setores a seguir relacionados:

1. Cinemas
2. Teatros, casas de espetáculo e similares
3. Museus, galerias e similares
4. Bibliotecas
5. Eventos, exceto festas; e
6. Equipamentos culturais multifuncionais.É importante lembrar que a retomada destes setores interrompidos pelos graves prejuízos causados pela pandemia do coronavirus (COVID-19), está condicionada ao cumprimento de todas as determinações previstas nos protocolos sanitários de cada segmento, que foram devidamente anexados no referido ato normativo. Cumpre mencionar que normas mais restritivas e orientações suplementares poderão ser determinadas pelas autoridades sanitárias estaduais e municipais.Dentre as normas estabelecidas pelo protocolo de reabertura, estão previstos itens como: o uso de máscara obrigatório, a rotina de testagem, medição de temperatura, distanciamento social, educação de conscientização dos colaboradores e clientes, higiene e sanitização dos ambientes, entre outros.Por fim, a eficácia desta portaria estava condicionada a evolução da capital para a fase verde do Plano São Paulo, o que ocorreu nesta sexta-feira (09/07), conforme noticiado pelo governador em sua coletiva de imprensa. Portanto, assim que o decreto estadual nesse sentido for publicado no diário oficial, a portaria estará também em vigor.Anexamos a citada Portaria para conhecimento do inteiro teor dos protocolos sanitários de reabertura: portaria-pref-1041-de-2-de-outubro-de-2020Fonte: FecomercioSP – Assessoria Técnica

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