“Qualquer associação de classe será tão forte quanto os seus membros queiram fazê-la.”

Atualização do Plano São Paulo

28/12/2020


O governo do Estado atualizou as diretrizes do chamado Plano São Paulo. Confira.

Segundo o secretário de saúde, Dr. Jean Carlo Gorinchteyn, os números da pandemia tiveram forte aumento nas últimas semanas, sendo necessária a adoção de medidas mais restritivas para conter a disseminação da doença.

Eis o regramento / cronograma apresentado:

Considerando os dados epidemiológicos, a região de Presidente Prudente regride para a fase vermelha do Plano São Paulo;

As demais regiões do estado permanecem na fase amarela, cujos permissivos para funcionamento deverão ser aplicados nos dias 22, 23 e 24 de dezembro;

Nos dias 25, 26 e 27 de dezembro, TODAS as regiões do estado de São Paulo estarão submetidas ao regramento da fase vermelha;

Nos dias 28, 29, 30 e 31 de dezembro, passam a valer as regras da fase amarela, exceto para a região de Presidente Prudente;

Nos dias 01, 02 e 03 de janeiro de 2021, TODAS as regiões do estado de São Paulo estarão submetidas ao regramento da fase vermelha;

Nos dias 04, 05 e 06 de janeiro de 2021, retornam as regras da fase amarela, exceto para a região de Presidente Prudente;

No dia 07 de janeiro de 2021, haverá a 17ª classificação prevista para o Plano São Paulo.

Destaca-se que a fase vermelha se caracteriza como aquela de maior restrição, com permissivo apenas para as atividades consideradas essenciais. Eis os exemplos:
– Saúde: hospitais, clínicas, farmácias, clínicas odontológicas, lavanderias e estabelecimentos de saúde animal;
– Alimentação (vedado o consumo local): supermercados, hipermercados, açougues, padarias, lojas de suplemento e feiras livres;
– Bares, lanchonetes, restaurantes e lojas de conveniência: permitidos serviços de entrega (delivery) e a compra sem desembarque do veículo (drive thru);
– Abastecimento: cadeia de abastecimento e logística, produção agropecuária e agroindústria, transportadoras, armazéns, postos de combustíveis e lojas de materiais de construção;
– Logística: estabelecimentos e empresas de locação de veículos, oficinas de veículos automotores, transporte público coletivo, táxis, aplicativos de transporte, serviços de entrega e estacionamentos;
– Serviços gerais: lavanderias, serviços de limpeza, hotéis, manutenção e zeladoria, serviços bancários (incluindo lotéricas), serviços de call center, assistência técnica de produtos eletroeletrônicos e bancas de jornais;
– Segurança: serviços de segurança pública e privada;
– Comunicação social: meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiofusão sonora e de sons e imagens;
– Construção civil e indústria: sem restrições.

Para instruir o empresariado com assertividade e segurança jurídica, a FECOMERCIO SP recomenda que sejam observadas de maneira concomitante ao Plano São Paulo, as demais legislações regionais vigentes.

Os detalhes inerentes a essa atualização poderão ser obtidos através dos seguintes links:
https://www.saopaulo.sp.gov.br/planosp/
https://www.saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/quarentena/#:~:text=S%C3%A3o%20considerados%20servi%C3%A7os%20essenciais%20os,20%20de%20mar%C3%A7o%20de%202020

Fonte: FecomercioSP – Assessoria Técnica

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