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ANEEL suspende corte de energia para consumidor de baixa renda

05/04/2021


Medida deveria ser estendida a todas as empresas que ficam impedidas de funcionar, pelos poderes municipais ou estaduais

Foi publicada no último dia 26 de março, a Resolução Normativa nº 928 da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, dispondo sobre medidas para preservação da prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica em decorrência da pandemia de coronavírus (COVID-19) e revogando as Resoluções Normativas nº 878, nº 886 e nº 891 de 2020.

Assim, está vedada a suspensão de fornecimento por inadimplemento, de unidades consumidoras:

  1. Das subclasses residenciais baixa renda;
  2. Onde existam pessoas usuárias de equipamentos de autonomia limitada, vitais à preservação da vida humana e dependentes de energia elétrica, incluindo unidades hospitalares, institutos médico-legais, centros de hemodiálise e de armazenamento de sangue, centros de produção, armazenamento e distribuição de vacinas e soros antídotos;
  3. Para as quais a distribuidora suspender o envio de fatura impressa sem a anuência do consumidor; e
  4. Que estejam em locais em que não houver postos de arrecadação em funcionamento, o que inclui instituições financeiras, lotéricas, unidades comerciais conveniadas, entre outras.

Em decorrência de atos ou ações do poder público competente relacionados à pandemia de coronavírus (COVID-19), caso a distribuidora de energia elétrica fique impedida de efetuar a leitura, esta deve:

  1. Faturar pela média aritmética dos valores faturados nos 12 últimos ciclos de faturamento;
  2. Realizar o acerto da leitura e do faturamento, afastada a incidência da devolução em dobro, no ciclo de faturamento subsequente ao término das situações de impossibilidade; e
  3. Informar na fatura a realização do faturamento pela média e o motivo.

Apesar da importância e relevância desta suspensão da interrupção do fornecimento de energia elétrica nas residências de baixa renda, a FECOMERCIO SP entende que tal medida deveria ser estendida a todas as empresas que ficam impedidas de funcionar, pelos poderes municipais ou estaduais; o que vem sendo pleiteado desde o início da pandemia.

A Resolução em comento vigerá até 30/06/2021.

Veja íntegra no link: RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 928, DE 26 DE MARÇO DE 2021

Fonte: FecomercioSP – Assessoria Técnica – Conselho de Sustentabilidade

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