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Adesão ao programa de conformidade tributária garante adaptação segura para o IBS e a CBS

Medida conjunta da Receita Federal e do CGIBS assegura proteção temporária a contribuintes em adaptação às novas obrigações acessórias da Reforma Tributária

08/09/2026

A adaptação da rotina empresarial à Reforma Tributária não está sendo fácil para grande parte das empresas, diante de tantas mudanças e incertezas. Portanto, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS 5/2026, que regulamenta o Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT).

Esse programa cria um regime de proteção temporária até 31 de dezembro para contribuintes que estejam em processo de adaptação aos sistemas de emissão de documentos fiscais compatíveis com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Segurança

Ao ingressar no PNCT, o contribuinte passa a usufruir de garantias como a limitação das intimações e comunicações da administração tributária a cruzamentos de dados ou monitoramento — o que não configura início de procedimento fiscal nem interrompe a espontaneidade — e a preservação do prazo de 60 dias previsto na Lei Complementar (LC) 214/2025 para regularização voluntária, além de evitar  a aplicação de auto de infração por descumprimento das obrigações acessórias relativas ao IBS e à CBS.

Para os contribuintes que não atenderem ao requisito geral de adequação, o ato conjunto prevê uma via alternativa de permanência no programa, condicionada ao cumprimento cumulativo de quatro critérios:

  • demonstrar evolução contínua na emissão de documentos fiscais com o correto preenchimento dos campos de IBS e CBS;
  • responder às intimações e às comunicações fiscais;
  • retificar eventuais inconsistências apontadas pelo Fisco até 31 de dezembro;
  • indicar e manter um profissional da contabilidade formalmente responsável pela conformidade fiscal.

O não atendimento cumulativo desses critérios afasta o enquadramento no programa e as garantias decorrentes.

Contador protagonista

O ato conjunto atribui papel central ao contador indicado pelo contribuinte. A Receita Federal e o CGIBS poderão compartilhar diretamente com esse profissional as comunicações relativas a omissões, inconsistências e divergências identificadas nos documentos fiscais, mediante autorização expressa do contribuinte, sempre nos limites dos poderes outorgados por procuração e com observância do sigilo fiscal. Na prática, trata-se de um canal de comunicação mais direto e técnico entre o Fisco e o responsável contábil da empresa.

Ações necessárias

Para os contribuintes em fase de implantação e adaptação dos sistemas, é recomendável que aqueles que já emitam seus documentos fiscais com os campos do IBS e da CBS de forma correta mantenham essa regularidade, pois, neste caso, o enquadramento é automático. Já aqueles que ainda tenham dificuldades de adaptação devem priorizar, ainda em 2026, a formalização da indicação do profissional da contabilidade responsável pela conformidade fiscal no sistema eletrônico da Receita Federal, além do acompanhamento de intimações e comunicações para correção de inconsistências, para preservar as garantias de espontaneidade e o prazo de regularização voluntária previstos no ato conjunto.

O PNCT vai ao encontro dos pleitos defendidos pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP). Desde a publicação da Emenda Constitucional (EC) 132/2023, o Conselho de Assuntos Tributários da Entidade solicita que o período de testes seja utilizado para orientar, testar e aperfeiçoar os sistemas, sem a aplicação de penalidades. A FecomercioSP tem participado do diálogo com a Receita Federal e com o CGIBS, apresentando propostas para uma implementação com mais segurança jurídica e previsibilidade.

Fonte: FecomercioSP

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