A aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que acaba com a escala de trabalho 6×1 pode desorganizar as escalas de trabalho de diversos setores e elevar os preços de produtos e serviços, encarecendo a cesta de consumo das famílias e aumentando a informalidade. Essa é a avaliação da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) sobre a aprovação da medida, ocorrida na última quarta-feira (14), no Senado Federal.
Desde o início da tramitação da proposta, a FecomercioSP vem alertando para os impactos da mudança sobre empresas e trabalhadores, com sugestões para aperfeiçoar a PEC e mitigar seus reflexos operacionais e econômicos. Na avaliação da Entidade, a redução da jornada laboral é uma discussão legítima, mas seus reflexos no mercado de trabalho, na atividade econômica e na segurança jurídica não foram analisados com a profundidade que o tema exige, muito em razão do período eleitoral no qual tramitou.
Dentre as sugestões que a Federação apresentou ao projeto, destaca-se a necessidade de preservar a negociação das condições de trabalho entre as entidades representativas de trabalhadores e empregadores, mantendo o modelo estabelecido na Constituição Federal de 1988 e ratificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Para a FecomercioSP, não é racional estipular um único modelo de escala de trabalho para todo o País. No Comércio, que reúne atividades bastante diversificadas, com diferentes horários de funcionamento e necessidades de atendimento, por exemplo, os efeitos serão particularmente nocivos. Para se ter uma ideia dessa complexidade, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) aplicável à capital paulista conta com um capítulo dedicado à jornada e à escala, com múltiplas regras para atender às diferentes necessidades do setor.
A PEC, portanto, limita um mecanismo que permite aos setores produtivos e aos trabalhadores definir os critérios de organização do trabalho de acordo com a realidade de cada segmento. A possibilidade de estabelecer condições específicas por meio da negociação coletiva, segundo o texto, ficaria restrita a situações excepcionais. Atualmente, o mercado laboral já promove ajustes de jornada de forma gradual e por meio dessas negociações. Isso ajuda a explicar por que a jornada efetivamente trabalhada é, em média, de 39 horas semanais, e não de 44 horas. O ideal seria que as mudanças implementadas na Constituição pudessem conviver tanto com regimes diferenciados, instituídos mediante legislação infraconstitucional, quanto com aqueles construídos pela negociação coletiva de trabalho, respeitando a Carta Magna e a autonomia das entidades sindicais.
As Micro e Pequenas Empresas (MPEs) tendem a ser as mais afetadas pela medida, uma vez que dispõem de menores capacidades financeira e operacional para absorver o aumento dos custos e reorganizar as jornadas de trabalho. Por isso, a implementação das mudanças deveria considerar as particularidades desses negócios, inclusive com a adoção de regimes tributários diferenciados, sobretudo em relação aos encargos sobre a folha de pagamentos.
Estimativas da FecomercioSP indicam que a redução da jornada para 40 horas semanais poderia elevar os custos nacionais com pagamentos em aproximadamente R$ 158 bilhões, em um cenário conservador. Os impactos, porém, vão além do aumento do custo da hora trabalhada e envolvem a reorganização das equipes e a manutenção do atendimento ao consumidor.
Empregos dependem de empresas saudáveis
Outro ponto que pode gerar desdobramentos significativos aos setores produtivos é o processo de implementação das mudanças. Na avaliação da FecomercioSP, o prazo de 14 meses previsto para a transição é insuficiente e não considera a atual conjuntura econômica, tampouco a realidade financeira das empresas. De acordo com a Serasa Experian, 9,2 milhões de negócios estavam inadimplentes até julho de 2026 — o maior patamar da série histórica, iniciada em 2016 —, somando R$ 238,6 bilhões em dívidas negativadas. Em 2025, foram 2.466 pedidos de recuperação judicial, outro recorde para a série. Em muitos desses casos, atingindo grandes varejistas nacionais.
A questão também envolve as regras de remuneração previstas no texto, que podem elevar automaticamente o custo da hora trabalhada sem que as empresas contem com a mesma disponibilidade de horas de trabalho dos funcionários. Por isso, a Federação defendeu a garantia do valor da hora trabalhada, permitindo que as negociações coletivas ajustem os salários mensais dos empregados de acordo com a realidade da jornada reduzida.
O Comércio, um setor intensivo em mão de obra, responde por cerca de 20% dos empregos celetistas no Estado de São Paulo. Só varejo emprega mais de 2 milhões de trabalhadores. Os serviços de apoio a edifícios (limpeza, portaria e manutenção de condomínios), o transporte terrestre e a alimentação fora do lar empregam, cada um, mais de 600 mil pessoas.
As ocupações mais diretamente ligadas ao atendimento ao consumidor concentram uma parcela expressiva desses postos de trabalho. No varejo paulista, vendedores e demonstradores somam cerca de 770 mil trabalhadores, ou 37% do emprego do setor, enquanto os operadores de caixa representam, aproximadamente, 190 mil, ou 9%. Somadas, essas duas ocupações respondem por quase metade dos empregos no varejo. Com auxiliares administrativos, auxiliares de estoque e trabalhadores da preparação de alimentos, a participação ultrapassa 60%.
Nesses segmentos, a organização laboral precisa garantir equipes em diferentes turnos, especialmente aos fins de semana e nos períodos de maior movimento. Como são atividades que dependem diretamente da disponibilidade de atendimento e operam, em muitos casos, com margens reduzidas, a substituição de mão de obra por tecnologia é limitada. A alteração compulsória das escalas, portanto, exige mais do que uma simples redistribuição das horas trabalhadas: pode demandar contratações adicionais, mudanças nos turnos e revisão dos horários de funcionamento.
Essas adaptações podem pressionar os custos operacionais e, dependendo da capacidade de absorção de cada negócio, resultar em repasses aos preços, redução do período de atendimento e dificuldades para manter postos formais, comprometendo a sustentabilidade dos negócios.
A alteração da jornada impacta, sobretudo, as escalas de trabalho e de descanso, uma vez que neste último caso foi estabelecido um dia a mais por semana. Isso representa um problema substancial, já que alguns setores já enfrentam dificuldades para contratar profissionais, e a nova jornada pode exigir contratações adicionais para preencher as escalas de revezamento. Além disso, praticamente todas as alternativas dependem de negociação com as representações laborais.
Algumas opções para as empresas são novas formas de contratação, como o contrato por hora e o contrato de trabalho intermitente, que não exigem negociação coletiva para a sua adoção. Já alguns regimes de jornada, como os modelos parcial e reduzido, a escala 12×36 e a semana espanhola, além do banco de horas, estão sujeitos à negociação coletiva.
As empresas também dispõem de ferramentas, como o trabalho temporário, a implementação de escalas de revezamento com folgas móveis, os ajustes nos horários de funcionamento e a automação. Contudo, são alternativas que geram custos.
A adaptação à nova realidade dependerá, mais do que nunca, da negociação coletiva. A busca por alternativas passará a integrar um processo negocial contínuo, no qual as representações sindicais patronais terão papel de protagonismo, sobretudo no apoio aos negócios de menor porte, que enfrentarão mais dificuldades para implementar escalas de revezamento em razão de seus quadros funcionais reduzidos. Outro obstáculo para esses negócios será a adoção de novas tecnologias, em decorrência da limitação de recursos financeiros.
Fonte: FecomercioSP


















