A Lei nº 15.377/2026 trouxe novas obrigações para as empresas relacionadas à informação e à conscientização dos empregados sobre saúde preventiva.
Publicada no Diário Oficial da União em 6 de abril de 2026, a norma acrescentou o artigo 169-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e também incluiu o § 3º no artigo 473. A lei está em vigor desde a data de sua publicação.
Na prática, os empregadores devem incorporar o tema à sua rotina de comunicação com os trabalhadores e assegurar que eles sejam informados sobre direitos já previstos na legislação trabalhista.
O que mudou com a Lei nº 15.377/2026?
A nova legislação determina que as empresas disponibilizem aos empregados informações sobre:
- campanhas oficiais de vacinação;
- papilomavírus humano (HPV);
- prevenção dos cânceres de mama, de colo do útero e de próstata;
- acesso aos serviços de diagnóstico relacionados a essas doenças.
Além de disponibilizar as informações, a lei determina que as empresas promovam ações afirmativas de conscientização sobre esses temas, observando as orientações e recomendações do Ministério da Saúde.
Outro ponto importante é que o empregador deve informar os empregados sobre a possibilidade de se ausentar do trabalho, sem prejuízo do salário, para a realização de exames preventivos nas situações previstas pela legislação.
E os até três dias para exames preventivos?
O artigo 473, inciso XII, da CLT já assegurava ao empregado o direito de deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, por até três dias em cada período de 12 meses de trabalho, para realização de exames preventivos de câncer, desde que devidamente comprovados.
Esse direito foi incluído na CLT pela Lei nº 13.767/2018.
A Lei nº 15.377/2026 não criou os três dias de ausência. A novidade é que passou a determinar expressamente que o empregador informe o trabalhador sobre essa possibilidade e também menciona os exames preventivos relacionados ao HPV.
Assim, o limite continua sendo de até três dias em cada período de 12 meses de trabalho, e não três dias para cada exame ou para cada tipo de câncer.
A realização dos exames deve ser devidamente comprovada, conforme estabelece o próprio artigo 473 da CLT.
Quem deve cumprir a nova obrigação?
A Lei nº 15.377/2026 se refere às empresas e não estabelece, em seu texto, uma diferenciação por porte, número de empregados ou regime tributário.
Dessa forma, empresas que possuem empregados regidos pela CLT devem considerar a nova obrigação em seus procedimentos internos.
Para empresas do varejo de autopeças, isso significa que o tema deve ser incorporado à rotina de gestão de pessoas, independentemente do porte do estabelecimento.
Como a empresa pode se adequar?
A legislação não determina um modelo específico de comunicado, canal obrigatório ou periodicidade fixa para essas informações.
Por isso, é recomendável que a empresa organize um procedimento que permita demonstrar que os empregados receberam as orientações previstas na legislação.
Entre as medidas que podem ser adotadas estão:
- definir o responsável pela comunicação aos empregados;
- divulgar informações sobre campanhas oficiais de vacinação e prevenção;
- orientar os empregados sobre HPV e os cânceres mencionados na lei;
- informar sobre o direito de ausência para realização dos exames preventivos;
- disponibilizar as informações por canais acessíveis aos trabalhadores;
- registrar as comunicações realizadas e manter as respectivas evidências;
- incluir as orientações nos procedimentos de admissão e nas comunicações internas;
- revisar periodicamente os conteúdos, especialmente quando houver novas campanhas oficiais ou orientações do Ministério da Saúde.
O importante é que a comunicação seja efetivamente acessível aos empregados e esteja de acordo com as orientações oficiais.
Atenção aos documentos relacionados à saúde
A empresa também deve ter cuidado com o tratamento dos documentos apresentados pelos empregados para comprovar a realização de exames.
Informações relacionadas à saúde são consideradas dados pessoais sensíveis pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Por isso, o acesso aos documentos deve ser restrito às pessoas que realmente necessitem dessas informações para cumprir suas funções.
A empresa deve evitar o compartilhamento desnecessário de documentos médicos, especialmente por grupos de mensagens ou canais sem controle de acesso.
Também é importante utilizar as informações somente para as finalidades necessárias e adotar medidas adequadas de segurança e armazenamento.
A lei obriga o empregado a realizar vacinação ou exames?
Não.
A Lei nº 15.377/2026 estabelece deveres de informação, conscientização e orientação para as empresas. A norma não deve ser interpretada como autorização para que o empregador imponha, de forma indiscriminada, procedimentos médicos ou vacinação aos empregados.
As ações empresariais devem observar a legislação aplicável e as orientações das autoridades de saúde.
Existe uma periodicidade obrigatória para os comunicados?
A Lei nº 15.377/2026 não estabelece que as informações devam ser enviadas semanalmente, mensalmente ou anualmente.
O texto legal determina que as empresas disponibilizem as informações e promovam ações de conscientização, mas não define um calendário específico de comunicação.
Por isso, cabe à empresa estruturar uma rotina adequada para manter os empregados informados, considerando as campanhas oficiais, as orientações do Ministério da Saúde e os seus próprios canais de comunicação.
O que a empresa deve fazer agora?
Para se adequar à nova legislação, o primeiro passo é verificar se os procedimentos internos já contemplam as novas exigências.
De forma prática, a empresa pode:
1. Revisar seus procedimentos internos
Verifique como são feitas atualmente as comunicações relacionadas à saúde e como são tratadas as ausências para exames preventivos.
2. Preparar uma comunicação aos empregados
Informe sobre vacinação, HPV, prevenção dos cânceres mencionados na lei e sobre o direito à ausência para exames preventivos.
3. Definir o procedimento para comprovação da ausência
Estabeleça um fluxo claro para recebimento e tratamento dos documentos apresentados pelos empregados, observando a proteção dos dados pessoais.
4. Registrar as comunicações
Mantenha registros das orientações realizadas, inclusive para demonstrar que a informação foi disponibilizada aos empregados.
5. Manter o conteúdo atualizado
As informações relacionadas às campanhas oficiais devem acompanhar as orientações e recomendações das autoridades de saúde.
Informação também faz parte da gestão trabalhista
A Lei nº 15.377/2026 reforça a importância da comunicação entre empresa e empregado em temas relacionados à saúde preventiva.
Para o empregador, a principal providência neste momento é organizar os procedimentos internos e garantir que as informações previstas na legislação cheguem aos trabalhadores de forma clara e acessível.
Em caso de dúvidas sobre a aplicação da legislação a uma situação específica, recomenda-se buscar orientação profissional adequada.
Fonte: Lei nº 15.377, de 2 de abril de 2026; Consolidação das Leis do Trabalho

























