“Qualquer associação de classe será tão forte quanto os seus membros queiram fazê-la.”

Sua empresa usa biometria para controle de acesso ou registro de ponto? Atenção à LGPD.

20/08/2026

Impressão digital, reconhecimento facial e outras formas de biometria podem facilitar a rotina da empresa, mas envolvem o tratamento de dados pessoais sensíveis e exigem cuidados específicos.

Isso não significa que a empresa esteja proibida de utilizar biometria. Significa que é preciso entender por que o dado está sendo coletado, como será utilizado e como será protegido.

Antes de implantar ou manter um sistema biométrico, a empresa deve avaliar:

🔹 Necessidade: a biometria é realmente necessária para aquela finalidade ou existe uma alternativa menos invasiva?

🔹 Finalidade: para que exatamente o dado será utilizado? Controle de acesso? Registro de ponto? Autenticação?

🔹 Armazenamento: onde ficam os dados biométricos e quem consegue acessá-los?

🔹 Fornecedor: a empresa contratada para fornecer o sistema também participa do tratamento dos dados?

🔹 Segurança: quais medidas existem para evitar acesso indevido ou vazamento?

🔹 Retenção: por quanto tempo os dados serão mantidos e o que acontece quando o empregado deixa a empresa?

🔹 Alternativa: o que acontece se o sistema biométrico apresentar uma falha e o trabalhador não conseguir registrar o ponto ou acessar o local?

Um cuidado importante: não é porque o equipamento oferece determinada função que a empresa deve coletar aquele dado. A LGPD estabelece o princípio da necessidade, e a coleta deve estar relacionada à finalidade pretendida.

Também não se deve partir automaticamente da ideia de que basta pedir o consentimento do empregado. O tratamento de dados pessoais sensíveis possui hipóteses legais específicas, e a base jurídica adequada depende do contexto e da finalidade.

📌 Em resumo: biometria pode ser uma ferramenta útil de segurança e controle, mas precisa vir acompanhada de governança, segurança e conformidade com a LGPD.

Se sua empresa utiliza ponto biométrico, reconhecimento facial ou controle de acesso por digital, vale a pena verificar como esses dados estão sendo tratados.

Fonte: ANPD / Lei nº 13.709/2018 (LGPD)

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